Em «A Sentença», um formato conduzido por João Patrício, contamos tudo do caso que marca o programa da tarde «A imprudência do medo».
A gestão de uma unidade hoteleira requer muito trabalho para que corra bem, mas às vezes um ato irrefletido pode alterar o rumo das férias de dezenas de hóspedes. A noite estava tranquila quando o alarme do hotel toca no hotel. Os hóspedes, assustados saíram à pressa devido a uma alegada alarme de bomba e os prejuízos foram alguns. Foi a esposa de Adelmo, Madalena, que ativou o alarme do hotel e causou o pânico geral.
Manuel Arriaga conta que na pressa de saírem, existiram furtos de bens materiais quer de espaços comuns, quer de quartos de hóspedes.
A polícia foi chamada ao local e chegaram à conclusão de que não havia perigo. O que provocou o «medo» na mulher de Adelmo foi um relógio que causava um som estranho.
O gerente da unidade hoteleira exige agora que a esposa de Adelmo pague os prejuízos causados pelos roubos e estragos, no valor de 56 mil euros.
O júri residente questionou os protagonistas do caso e posicionaram-se, na maioria, do lado de Madalena e Adelmo.
Mas o que conta é a sentença do juiz. Hélder Fráguas leu a sentença e considerou que Madalena, aqui representada pelo marido, terá de pagar os 40 mil euros em estragos. Os 16 mil euros que o gerente alega em cancelamentos não se podem provar que se devem à conduta de Madalena Trigo.