Augusta quer que a fiadora da sua inquilina pague as rendas em atraso

  • Redação TVI
  • 28 nov, 16:36
Augusta quer que a fiadora da sua inquilina pague as rendas em atraso - TVI

Em «Sentença», conhecemos o caso de uma proprietária que tem as rendas em atraso.

Em «A Sentença», um formato conduzido por João Patrício, damos conta do segundo caso que marca o programa da tarde «Responsabilidade partilhada».

Augusta tem um apartamento em Setúbal que costuma arrendar. Foi o que aconteceu com a cunhada de Edite. As duas chegaram a acordo e assinaram contrato. Uma das cláusulas desse acordo previa a existência de fiadores. Edite e o marido assumiam esse papel.

Agora que a inquilina saiu de casa antes do final do contrato, e com rendas em atraso, Augusta chama Edite à responsabilidade e exige que enquanto fiadora da cunhada lhe pague 4,200 euros, o dobro do valor em atraso.

Edite recusa pagar o pedido e por isso estão em tribunal.

Sentença Final: Josefa, a inquilina, e Edite, a fiadora, terão de pagar. 

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