Depois de ser declarado o Estado de Emergência, foi permitido aos estabelecimentos de restauração e similares funcionar em regime de take away ou de entrega ao domicílio, mas desde logo algumas dúvidas se levantaram, sendo estas as principais:
O cliente pode entrar no estabelecimento para levantar a sua encomenda?
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- Sim. Os estabelecimentos podem abrir as suas portas, desde que a entrega dos bens seja efetuada com observação das regras gerais de segurança e saúde, não havendo a obrigatoriedade da venda ser feita à porta ou através de postigo.
Que distâncias de segurança devo respeitar?
- Nos estabelecimentos em espaço físico, devem ser adotadas as medidas que assegurem uma distância mínima de dois metros entre pessoas;
- Os clientes só podem permanecer no espaço pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos;
- É proibido o consumo de produtos no interior do estabelecimento;
- Deve-se evitar, tanto quanto possível, a concentração de pessoas à entrada dos espaços ou estabelecimentos.
Que tipo de produtos podem ser vendidos pelos estabelecimentos?
- Os estabelecimentos podem manter a venda do tipo de produtos que já vendiam regularmente, desde que vendidos em embalagens descartáveis e caso haja entrega ao domicílio, é necessária a observância das regras de segurança no transporte.
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Quando o consumidor opta por serviços de estafeta existem regras?
- Sim, os estafetas deverão sempre que possível lavar as mãos com água e sabão quando entrar num estabelecimento para recolha de encomendas;
- Não sendo possível usar água e sabão, deverá usar um desinfetante à base de álcool ou toalhitas desinfetantes antes e depois da entrega;
- Deve também desinfetar o volante do transporte de entrega.