Muitas pessoas usam trotinetes, bicicletas ou motas para se deslocarem na cidade, mas a dúvida é comum: podem atravessar a passadeira como os peões, ou existem regras específicas? Descobre o que diz a lei e como circular em segurança.
Em Portugal, a legislação é clara relativamente ao uso das passadeiras: não é legal atravessar uma passadeira montado numa trotinete, bicicleta ou mota.
As passadeiras destinam-se exclusivamente a peões, sendo fundamental perceber em que situações alguém que circula numa bicicleta, trotinete ou mota é considerado peão pelo Código da Estrada.
A lei define quem pode ser equiparado a peão. Entre os exemplos mencionados, incluem-se “a condução à mão de velocípedes de duas rodas” e “o trânsito de pessoas utilizando trotinetas (…) sem motor”. Isto torna a interpretação simples: quem circula numa bicicleta ou trotinete elétrica só pode atravessar uma passadeira desmontado e empurrando o veículo. Nessas circunstâncias, é tratado como peão e pode utilizar a passadeira normalmente.
Por outro lado, trotinetes e bicicletas sem motor estão automaticamente incluídas na categoria de utilizadores equiparados a peões, podendo atravessar passadeiras desde que cumpram as regras de segurança aplicáveis a qualquer peão.
Relativamente às motas, não existe qualquer exceção: por se tratarem de veículos motorizados, não podem atravessar passadeiras, seja montadas ou empurradas. Devem sempre utilizar cruzamentos e vias destinadas a veículos.