As advogadas Cristina Pires e Mariana Rocha Neves esclareceram algumas dúvidas frequentes sobre a permanência de animais de estimação em casas arrendadas
As advogadas Cristina Pires e Mariana Rocha Neves, conhecidas no Instagram através do perfil @simples__e__direito, esclareceram recentemente, nas redes sociais, algumas dúvidas frequentes sobre a permanência de animais de estimação em casas arrendadas e os limites do poder do senhorio.
De acordo com as juristas, quando o contrato de arrendamento inclui uma cláusula que proíbe a presença de animais, o senhorio pode, à partida, opor-se à sua permanência no imóvel. Ainda assim, sublinham que esta regra não é absoluta e deve ser sempre analisada à luz das circunstâncias concretas de cada situação.
“Já existem acórdãos que consideram que o senhorio não pode resolver o contrato apenas com base no incumprimento dessa proibição”, explicam. Tal acontece, por exemplo, quando o animal desempenha um papel relevante no desenvolvimento da criança ou constitui um fator excecional de socialização, contextos em que a lei tende a proteger o direito do inquilino.
As advogadas reforçam que, embora os contratos possam prever limitações, a sua aplicação prática deve ser ponderada caso a caso, tendo em conta os direitos do arrendatário e, sobretudo, o superior interesse das crianças ou outras situações de caráter excecional.
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