Circular na faixa do meio é uma prática comum entre muitos condutores, mas nem sempre é claro se é permitida por lei. Afinal, o que diz exatamente o Código da Estrada sobre a utilização das vias de trânsito e em que situações é legítimo circular fora da faixa da direita?
Circular na faixa do meio de uma estrada ou autoestrada sem que exista necessidade — isto é, quando é possível conduzir pela faixa mais à direita — pode resultar numa multa e até na perda de pontos na carta de condução. Esta obrigação está prevista no Código da Estrada e visa assegurar a fluidez do trânsito e diminuir situações de risco.
O Artigo 13.º do Código da Estrada (Posição de marcha) estabelece as regras relativas à posição dos veículos na via. No seu primeiro ponto, pode ler-se que: “A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes”.
A legislação determina ainda que “quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção”. Acrescenta também que: “Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção”.
Na prática, isto significa que sempre que existam duas ou mais faixas no mesmo sentido de circulação — como acontece frequentemente em autoestradas e vias rápidas — os condutores devem circular pela faixa mais à direita disponível, exceto quando estão a ultrapassar ou quando existe um motivo válido para tal, como trânsito lento ou a necessidade de mudar de direção.
O Código da Estrada esclarece que só é permitido utilizar uma via diferente da mais à direita nas seguintes situações:
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Para ultrapassar um veículo mais lento;
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Para mudar de direção (por exemplo, ao aproximar-te de uma saída);
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Quando não houver lugar na faixa mais à direita.
Assim, não é permitido manter-se na faixa do meio sem justificação, sendo este comportamento considerado indevido.
Qual é a penalização?
Circular de forma incorreta na faixa do meio pode configurar uma contraordenação muito grave. As sanções normalmente associadas a esta infração incluem:
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Coima entre 60 € e 300 €;
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Possível perda de 4 pontos na carta de condução;
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Em determinadas situações, inibição de conduzir entre 2 e 24 meses.
Estas penalizações decorrem diretamente do incumprimento do Artigo 13.º (posição de marcha) ou do Artigo 14.º (pluralidade de vias), que sancionam a não utilização da via mais à direita sempre que tal seja possível.