Ainda não pagou o IUC este ano? Em fevereiro de 2026 terá de o fazer outra vez

  • Dois às 10
  • 18 set, 16:15

A partir de 2026, o IUC (Imposto Único de Circulação) vai sofrer mudanças significativas que vão afetar milhares de proprietários de veículos.

O IUC (Imposto Único de Circulação) vai mudar a partir de janeiro de 2026 e as novas regras vão impactar diretamente quem tem veículos matriculados em Portugal.

O objetivo do novo modelo passa por incentivar a mobilidade sustentável e ajustar os critérios de tributação ao impacto ambiental real de cada automóvel.

O que é o IUC e quem paga?

O IUC é um imposto anual obrigatório que recai sobre a propriedade de veículos registados em Portugal.

Diferente do antigo “selo do carro”, este imposto não depende do uso do veículo. Mesmo que o carro esteja parado ou fora de circulação, o imposto deve ser pago enquanto o registo estiver ativo.

São obrigados a pagar o IUC:

  • Proprietários de automóveis ligeiros de passageiros e mercadorias.

  • Detentores de motociclos, triciclos e quadriciclos.

  • Empresas com veículos em regime de leasing ou aluguer de longa duração.

O valor do imposto varia consoante o tipo de veículo, o ano da matrícula, a cilindrada, o combustível e, em muitos casos, as emissões de CO₂.

Quando se paga o IUC em 2026?

Atualmente, o pagamento do IUC deve ser feito até ao último dia do mês da matrícula do veículo.

A partir de 2026, a regra muda:

  • O pagamento do imposto passa a ter um prazo fixo anual, até 28 de fevereiro, independentemente da matrícula.

  • Para valores até 100€, o pagamento será feito numa única prestação até ao final de fevereiro.

  • Para valores superiores a 100€, o contribuinte poderá:

    • pagar o montante total até ao final de fevereiro;

    • ou dividir o valor em duas prestações: a primeira até fevereiro e a segunda até outubro.

O que muda para os contribuintes?

  • Fim da ligação entre o mês da matrícula e a data limite de pagamento.

  • Maior previsibilidade, já que todos passam a ter a mesma data para cumprir a obrigação fiscal.

  • Possibilidade de fracionar o pagamento em dois momentos no ano, aliviando o esforço financeiro de quem paga valores mais altos.

 

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