Saiba que nem sempre basta fazer os exames médicos para renovar a carta de condução. Em determinadas idades e categorias de carta, é também obrigatório apresentar o certificado de aptidão psicológica.
Para que a carta de condução se mantenha válida é necessário proceder à sua revalidação em idades específicas, conforme definido por lei, sendo que a idade a partir da qual é preciso revalidar depende da categoria do veículo conduzido e é importante destacar que a data de revalidação não corresponde à validade impressa na carta, mas sim à idade do condutor
No caso da maioria dos condutores — titulares das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, bem como ciclomotores e tratores agrícolas — a obrigação de revalidar a carta está descrita no site do Ministério da Justiça, e os prazos definidos são os seguintes: de 15 em 15 anos até completar 60 anos, aos 60 anos, aos 65 anos, aos 70 anos e depois de 2 em 2 anos
A partir dos 60 anos é obrigatório apresentar um atestado médico para a revalidação e, a partir dos 70 anos, além do atestado médico, é também necessário o certificado de aptidão psicológica (CAP) que pode ser solicitado ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou a um psicólogo, sendo ainda possível pedir uma avaliação junto do Laboratório de Psicologia do IMT ou de uma entidade designada pelo instituto
Para a revalidação devem ser entregues os seguintes documentos: carta de condução, documento de identificação, número de identificação fiscal (NIF), atestado médico a partir dos 60 anos e certificado de aptidão psicológica a partir dos 70 anos ou, no caso dos motoristas profissionais, de cinco em cinco anos
Quanto aos custos, o valor é de 30 euros até aos 70 anos e de 15 euros depois dessa idade, sendo que todos os pedidos efetuados online beneficiam de um desconto de 10%.