Todos os verões surge a mesma dúvida: afinal, pode conduzir de chinelos? E a resposta não é tão simples como parece

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Com o aumento das temperaturas, muitos automobilistas trocam os sapatos por chinelos. No entanto, antes de se fazer à estrada, convém saber o que diz a lei e quais os riscos associados a este tipo de calçado.

Antes de mais, importa esclarecer uma dúvida comum que surge todos os verões. Será legal conduzir de chinelos? Com a chegada dos dias quentes, é natural optar por roupa mais leve e confortável. Entre férias, idas à praia e passeios de fim de semana, os chinelos tornam-se o calçado de eleição para muitas pessoas. Ainda assim, a questão continua a gerar dúvidas e a resposta pode surpreender muitos condutores.

O que diz a lei?

Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), não existe qualquer artigo no Código da Estrada que proíba expressamente conduzir de chinelos, descalço ou em tronco nu.

Contudo, a questão é tratada de forma indireta no artigo 11.º do Código da Estrada, que estabelece o seguinte: “Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução em segurança”.

Na prática, isto significa que, apesar de não existir uma proibição específica quanto ao tipo de calçado, cabe ao condutor garantir que reúne todas as condições para conduzir em segurança. Se os chinelos se soltarem facilmente, escorregarem nos pedais ou dificultarem a realização de manobras rápidas, podem ser considerados um fator de risco.

Pode haver coima?

Sim, em determinadas situações. Se, durante uma fiscalização ou na sequência de um acidente, as autoridades entenderem que o calçado utilizado comprometeu a segurança da condução, o condutor pode ser autuado. A infração, porém, não será por conduzir de chinelos, mas sim por condução negligente ou perigosa, com base no artigo anteriormente referido.

Assim, conduzir de chinelos não é proibido por lei. Ainda assim, é da responsabilidade do condutor assegurar que o calçado utilizado não compromete a segurança na condução. Caso os chinelos sejam considerados um fator de risco, pode haver lugar à aplicação de uma coima.

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