Pode conduzir de chinelos sem arriscar uma multa? Saiba o que diz o Código da Estrada

  • Dois às 10

Com a chegada do calor, é comum trocar os sapatos por chinelos. Mas será que pode conduzir assim sem infringir a lei? A resposta não é tão simples quanto parece e continua a gerar dúvidas entre muitos condutores. Saiba o que diz o Código da Estrada e em que situações pode até enfrentar problemas.

Antes de mais, importa esclarecer uma dúvida comum que surge todos os verões. Será legal conduzir de chinelos? Com a chegada dos dias quentes, é natural optar por roupa mais leve e confortável. Entre férias, idas à praia e passeios de fim de semana, os chinelos tornam-se o calçado de eleição para muitas pessoas. Ainda assim, a questão continua a gerar dúvidas e a resposta pode surpreender muitos condutores.

O que diz a lei?

Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), não existe qualquer artigo no Código da Estrada que proíba expressamente conduzir de chinelos, descalço ou em tronco nu.

Contudo, a questão é tratada de forma indireta no artigo 11.º do Código da Estrada, que estabelece o seguinte: “Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução em segurança”.

Na prática, isto significa que, apesar de não existir uma proibição específica quanto ao tipo de calçado, cabe ao condutor garantir que reúne todas as condições para conduzir em segurança. Se os chinelos se soltarem facilmente, escorregarem nos pedais ou dificultarem a realização de manobras rápidas, podem ser considerados um fator de risco.

Pode haver coima?

Sim, em determinadas situações. Se, durante uma fiscalização ou na sequência de um acidente, as autoridades entenderem que o calçado utilizado comprometeu a segurança da condução, o condutor pode ser autuado. A infração, porém, não será por conduzir de chinelos, mas sim por condução negligente ou perigosa, com base no artigo anteriormente referido.

Assim, conduzir de chinelos não é proibido por lei. Ainda assim, é da responsabilidade do condutor assegurar que o calçado utilizado não compromete a segurança na condução. Caso os chinelos sejam considerados um fator de risco, pode haver lugar à aplicação de uma coima.

Sentiu a emoção desta história? Imagine vivê-la sem interrupções.
TORNE-SE PREMIUM

RELACIONADOS

Podemos ou não circular na faixa do meio? Eis o que diz o Código da Estrada

Poucos sabem, mas estas 9 peças de roupa devem ser evitadas ao conduzir

É ilegal comer ou fumar enquanto se conduz? Eis o que diz a lei

Posso ser multado por andar de bicicleta sem capacete? Saiba aqui

Dicas

MAIS

Mais Vistos

Signos

Receitas

Fora do Estúdio

Conversas

Fotos