Muitos condutores comem um snack ou acendem um cigarro enquanto conduzem. Mas será que este comportamento é permitido em Portugal? A lei não é tão clara quanto parece e há situações em que pode mesmo dar origem a multa. Explicamos o que diz a legislação e em que casos comer ou fumar ao volante pode ser considerado uma infração.
Fumar pode implicar retirar o cigarro do maço, procurar um isqueiro e utilizar as mãos para o acender. No caso dos cigarros eletrónicos, pode ainda ser necessário manusear o dispositivo e colocar o cigarro na máquina. Todas estas ações podem interferir com a condução? Sim, é sabido que podem, e até ter consequências graves. Mas será que são proibidas por lei?
O Código da Estrada português não estabelece uma proibição explícita relativamente a comportamentos como comer, beber ou fumar enquanto se conduz. No entanto, é claro no n.º 2 do artigo 11.º, ao determinar que: “Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício de condução com segurança”.
De acordo com o Automóvel Clube de Portugal (ACP), qualquer comportamento que coloque em causa a segurança rodoviária pode, efetivamente, dar origem a uma coima. Comer ou fumar implica ocupar as mãos e pode afetar a capacidade de concentração do condutor. Nessas situações, a multa aplicável varia entre os 60 e os 300 euros.