Passar num radar a uma velocidade inferior à permitida dá multa? Eis o que deve saber

  • Joana Lopes
  • 27 jan, 14:00

Passar num radar abaixo da velocidade recomendada é algo que muitos condutores fazem sem pensar duas vezes, acreditando que assim evitam problemas. No entanto, há regras pouco conhecidas que levantam dúvidas: será que circular demasiado devagar pode, em certos casos, dar multa? A resposta não é tão simples quanto parece e depende de vários factores previstos no Código da Estrada.

Imagine que um condutor circula numa estrada nacional com boa visibilidade, piso seco e trânsito reduzido, onde o limite máximo permitido é de 90 km/h, mas mantém uma velocidade constante de 40 km/h, sem qualquer justificação aparente. Não existem obras, o estado do tempo é favorável e não há obstáculos na via. Ao fazê-lo, está a provocar filas de trânsito, obrigando outros condutores a travagens bruscas ou a ultrapassagens desnecessárias. Nestas circunstâncias, a sua condução pode ser enquadrada como marcha lenta com embaraço injustificado, dando origem a coima.

O Código da Estrada português é claro relativamente à condução excessivamente lenta. Os condutores não devem circular a uma velocidade cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via. Isto significa que circular demasiado devagar, sem motivo válido, pode constituir uma infração sempre que prejudique o normal fluir do trânsito.

Quem infringir esta norma fica sujeito a uma coima entre 60 e 300 euros, desde que não seja aplicável uma sanção mais grave prevista noutra disposição legal. Apesar de a maioria das contraordenações relacionadas com a velocidade estar associada ao excesso, a lei também prevê penalizações para situações de lentidão injustificada. Assim, a violação do artigo 26.º do Código da Estrada pode resultar numa multa dentro desse intervalo quando a condução lenta cause embaraço aos restantes automobilistas.

Para além desta regra, existem limites mínimos de velocidade definidos para determinados tipos de via. Nas autoestradas, por exemplo, é proibido circular a menos de 50 km/h, salvo causa justificada, como congestionamento de trânsito ou condições meteorológicas extremas. Esta obrigação encontra-se prevista no artigo 72.º do Código da Estrada e aplica-se especificamente às autoestradas.

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