Se está a pensar comprar casa, é muito provável que ouça falar do Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV). Este documento, apesar de não ser obrigatório por lei, é uma etapa essencial no processo de aquisição de um imóvel e pode evitar muitos problemas futuros. Saber exatamente o que está a assinar, quais os seus direitos e obrigações, e que cláusulas deve ter em atenção é fundamental para garantir uma compra segura e sem surpresas desagradáveis.
O Doutor Finanças deixa um conjunto de alertas importantes para quem está a pensar comprar ou vender um imóvel. Se está nesta situação, é provável que já tenha ouvido falar do Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV). Trata-se de um documento facultativo, normalmente celebrado entre o proprietário atual e o futuro comprador da casa.
Este contrato estabelece obrigações, direitos e condições que funcionam como uma garantia legal até à data da escritura. Apesar de não ser obrigatório por lei, o CPCV deve ser elaborado com atenção, uma vez que, depois de assinado, todas as cláusulas passam a ter valor legal, assegurando que nenhuma das partes é prejudicada até à celebração do contrato definitivo.
Antes de assinar o CPCV, é essencial confirmar se todos os dados estão corretos e comprováveis. Logo no início do documento, deve verificar-se se ambas as partes estão devidamente identificadas, com nome completo, número do cartão de cidadão e NIF, morada e estado civil.
Outro aspeto importante é a anexação da licença de habitação ou de construção. Na ausência destas, deve ser incluída prova de que a licença foi pedida à Câmara Municipal. Esta documentação é fundamental, não só para a escritura, mas também para a obtenção de financiamento junto de uma instituição de crédito.
A menção ao pagamento do sinal é igualmente decisiva. Para garantir o negócio e demonstrar a intenção de avançar com a compra, é comum que o comprador entregue um sinal ao vendedor. Ainda que a lei não estipule um montante fixo, o habitual é que este valor represente entre 10% e 20% do preço do imóvel.
O valor do sinal deve estar claramente indicado no CPCV. Desta forma, o comprador fica com um comprovativo do montante entregue. Se tal não acontecer, não é recomendável entregar o valor sem a emissão de um recibo, pois fica sem prova do pagamento efetuado.
Outro ponto crucial a verificar é a existência de uma data limite para a realização da escritura do imóvel. Este prazo é relevante para comprador e vendedor, pois define quando o contrato deve tornar-se definitivo. É aconselhável prever uma margem de segurança, de forma a acomodar eventuais imprevistos ao longo do processo.
Se o prazo estipulado não for respeitado, podem ser aplicadas sanções contratuais. Estas devem estar previstas no próprio CPCV. Caso contrário, aplicam-se as regras gerais do Código Civil. Normalmente, se o incumprimento for do lado do vendedor, este terá de devolver o dobro do sinal recebido. Se a responsabilidade for do comprador, o vendedor poderá reter o valor pago como sinal.