Quando os cuidados a um familiar recaem apenas sobre um dos filhos, surgem conflitos familiares, desgaste emocional e dificuldades práticas. Se cuidas da sua mãe sozinha e os seus irmãos não colaboram, existem estratégias, apoios e soluções que podem ajudar a gerir melhor esta realidade.
“Cuidas da tua mãe sozinha? A lei não te deixa desprotegida”. A afirmação é da solicitadora Ana Gaspar, que explica numa publicação nas redes sociais que, em Portugal, quando existem dois filhos, dois terços do património correspondem à legítima, ou seja, à parte da herança que a lei reserva obrigatoriamente aos herdeiros.
Isto significa que apenas um terço constitui a quota disponível, a qual pode ser doada em vida ou atribuída através de testamento. A doação da quota disponível permite à mãe ou ao pai valorizar legalmente o filho ou filha que assume os cuidados, sem qualquer violação da lei.
A especialista destaca ainda que “os filhos têm o dever legal de prestar alimentos aos pais quando estes se encontram em situação de necessidade”. E sublinha de forma clara: “Não é opcional. É obrigação legal”.
Quando a mãe ou o pai — ou o casal — já não tem capacidade para gerir a sua vida civil, pode ser instaurado um processo de maior acompanhado, designação atual que substituiu a antiga interdição e curatela. “Daí resulta a nomeação de um acompanhante para proteger a pessoa e o património”, esclarece Ana Gaspar.
Nestes processos, o Ministério Público intervém obrigatoriamente com o objetivo de defender os interesses da pessoa vulnerável, fiscalizar a atuação do cuidador e assegurar que não existem abusos nem conflitos de interesses.
O abandono familiar grave pode acarretar consequências significativas, nomeadamente a perda do direito à herança por indignidade sucessória e a responsabilidade por danos morais, desde que exista prejuízo comprovado.
Esta informação não dispensa a consulta de um profissional jurídico.