Tem férias não gozadas de 2024? Saiba que tem um prazo para as usufruir em 2025

  • Joana Lopes

Advogada destaca a existência de um prazo para usufruir das férias do ano anterior.

Sabia que as férias não gozadas no ano anterior devem ser usufruídas até 30 de abril do ano seguinte? Caso contrário, o trabalhador pode perder esse direito, salvo em situações excecionais, como doença ou outras circunstâncias que impeçam o gozo.

A advogada Raquel Carvalho Martins explicou, na CNN, que, se o trabalhador não puder gozar as férias dentro do prazo, a empresa deve garantir o seu gozo posterior, especialmente em casos de doença, desde que o trabalhador apresente um atestado médico. Caso a empresa não cumpra as obrigações legais, o trabalhador tem também o direito de ser indemnizado.

Se houver desacordo entre o trabalhador e a empresa sobre o gozo das férias, a advogada aconselha a resolução interna do conflito, podendo o trabalhador recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou ao Tribunal do Trabalho caso necessário. Em caso de doença, o prazo para gozo das férias pode ser alargado.

Resumidamente, as férias devem ser gozadas até 30 de abril e em situações excepcionais o prazo pode ser alargado. A informação e o diálogo com a empresa são essenciais para garantir o cumprimento dos direitos.

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