Finanças | Fonte: Freepik
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Alterações no agregado familiar no Portal das Finanças: esta é a última semana para tratar

  • Joana Lopes
  • 8 fev, 09:00

Saiba que se tiver feito alterações no agregado familiar é necessário comunicá-las à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Quando ocorrem alterações no agregado familiar, é essencial comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, também conhecida como as Finanças. Caso se tenha casado, divorciado, tenha tido um filho ou tenha começado a partilhar a guarda de um em 2024, tem de comunicar às Finanças até 15 de fevereiro de 2025. Os especialistas do Banco Montepio esclarecem como proceder. 

Por que razão é necessário comunicar às Finanças?

A comunicação das alterações no agregado familiar às Finanças traz vantagens significativas. A mais notável delas é a possibilidade de beneficiar do IRS automático, o que, em muitos casos, permite receber o reembolso de IRS mais cedo.

Além disso, os especialistas do Banco Montepio destacam que a comunicação  das alterações às Finanças pode ser crucial para garantir isenções, apoios e tarifas sociais. A comunicação também tem impacto na matrícula de estudantes em estabelecimentos de ensino público, uma vez que as Finanças utilizam essas informações para validar o agregado familiar.

Quais alterações devem ser comunicadas?

O Banco Montepio alerta para a necessidade de comunicar várias situações que envolvem mudanças na composição do agregado familiar:

  1. Composição do agregado familiar: Caso se tenha casado, divorciado, tido um filho ou caso algum membro do agregado tenha falecido, é importante que essa alteração seja comunicada. O mesmo se aplica se algum filho deixar de ser considerado dependente.

  2. Guarda Partilhada: No caso de ter um dependente em guarda partilhada, deve ser comunicada a situação de residência alternada. A residência alternada é aquela em que o dependente divide o tempo entre as residências de ambos os progenitores, com um mínimo de 30% do tempo passado com cada um. Além disso, será necessário indicar o NIF do progenitor com quem a guarda é partilhada, bem como o agregado familiar a que ele pertence. É importante que ambos os progenitores comuniquem de forma coerente as informações sobre o seu filho, caso contrário, as Finanças podem não considerar a residência alternada.

Qual o prazo para comunicar às Finanças?

Segundo o artigo do Banco Montepio, o prazo para comunicar às Finanças qualquer alteração no agregado familiar que tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024 é 15 de fevereiro de 2025. 

Como comunicar as alterações às Finanças?

Para comunicar as alterações no agregado familiar, pode usar o Portal das Finanças ou a aplicação “Agregado Familiar”, conforme o Banco Montepio detalha. A seguir, veja como pode proceder:

  1. Portal das Finanças:

    • Aceda ao Portal das Finanças.
    • Na página inicial, clique em “Comunicação do Agregado Familiar” ou pesquise por essa opção.
    • Autentique-se.
    • Registe as alterações necessárias e submeta a informação.
  2. App “Agregado Familiar”:

    • Faça o download da app "Agregado Familiar" através da App Store ou Play Store, pesquisando por “Agregado Familiar”.
    • Aceda à app, autentique-se e registe as alterações pertinentes.

O que acontece se não comunicar as alterações dentro do prazo?

Caso o prazo de 15 de fevereiro seja ultrapassado, a Autoridade Tributária e Aduaneira irá pré-preencher a sua declaração de IRS com base nas informações do ano anterior. Assim, se tiverem havido alterações no seu agregado familiar e não as tiver comunicado, elas não estarão refletidas na declaração pré-preenchida. Em consequência, poderá ser necessário corrigir essas informações na declaração de IRS normal, o que implica prescindir do IRS automático, uma vez que este não permite fazer alterações.

 

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