Direitos desiguais entre herdeiros? Veja aqui o que ninguém lhe contou

  • Joana Lopes

Engane-se quem pensa que todos os herdeiros têm os mesmos direitos. A realidade da herança é muito mais complexa, e o que pensa sobre o seu futuro pode não corresponder ao que realmente lhe cabe.

No momento de tratar dos procedimentos relativos à sucessão, o primeiro passo, após comunicar o óbito ao Estado, é identificar e indicar formalmente quem são os herdeiros. A lei é bastante clara neste aspeto.

Os herdeiros são as pessoas ou entidades que assumirão a responsabilidade pelo património do falecido. Neste grupo incluem-se o cônjuge, os descendentes, os ascendentes e, em última instância, o Estado. Mais concretamente, podem herdar os bens do falecido os parentes indicados pela seguinte ordem:

  • o cônjuge (esposa ou esposo) e os descendentes (filhos ou netos, caso não existam filhos)

  • o cônjuge (esposa ou esposo) e os ascendentes (pais ou avós, se não houver pais)

  • irmãos e seus descendentes (sobrinhos do falecido)

  • outros familiares até ao quarto grau (como primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos)

Se não existirem parentes até ao quarto grau, o Estado assume o papel de herdeiro do património do falecido. Note-se que nesta lista não estão incluídas as pessoas unidas de facto. Estas apenas têm direito à morada de família, tornando-se herdeiras apenas se o falecido o tiver expressamente declarado no testamento.

Existe ainda uma exceção: o testamento. Caso o falecido tenha deixado um testamento, podem herdar os seus bens outras entidades — por exemplo, instituições, empresas, associações — assim como pessoas sem qualquer ligação de parentesco.

Para tal, é indispensável que o testamento especifique claramente quem deve herdar o quê. Contudo, é importante sublinhar que a existência de um testamento não significa que o falecido possa atribuir todos os seus bens livremente.

Isto deve-se à distinção legal entre herdeiros legítimos e herdeiros legitimários. Os filhos, o cônjuge e os pais são considerados herdeiros legitimários, conforme o Código Civil, pois mesmo havendo testamento têm direito a uma parte reservada da herança, designada por legítima, que não pode ser excluída pela vontade do falecido — ao contrário do que sucede, por exemplo, nos EUA. Já os herdeiros mencionados no testamento são classificados como herdeiros legítimos.

Quem é responsável pelo processo sucessório?

A pessoa encarregada de tratar de todas as formalidades após o falecimento, incluindo o processo sucessório, é designada pela lei como cabeça de casal.

Esta função pode ser desempenhada por uma ou várias pessoas. Existem três situações principais a ter em conta:

  • Testamenteiro: a pessoa ou grupo responsável por vigiar e executar o testamento, total ou parcialmente;

  • Herdeiros testamentários: herdeiros indicados no testamento, com prioridade para aqueles que tenham vivido com o falecido durante pelo menos um ano antes da morte;

  • Parentes de herdeiros legais: prioridade para os familiares mais próximos, especialmente os que viveram com o falecido pelo menos um ano antes do óbito.

Em qualquer dos casos, os demais herdeiros têm o direito de fiscalizar a atuação do cabeça de casal, que, especialmente em partilhas prolongadas, deve apresentar relatórios anuais sobre a gestão do património.

Além da gestão documental, o cabeça de casal tem a obrigação de manter o património em bom estado, o que pode incluir, por exemplo, a colheita e venda da fruta de um pomar incluído na herança.

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