Ao conduzir a 120 km/h numa autoestrada, deves ceder a via da esquerda a quem vem mais rápido? A lei portuguesa estabelece regras específicas para estas situações.
Muitos condutores em Portugal questionam-se: se circulo a 120 km/h, o limite máximo permitido numa autoestrada, e outro veículo se aproxima mais rapidamente pela via da esquerda, sou obrigado a encostar-me à direita?
A resposta é direta: sim, deves passar para a via da direita assim que seja possível e seguro.
O Código da Estrada português define, no artigo 13.º, que o trânsito de veículos deve realizar-se pelo lado direito da faixa de rodagem, o mais próximo possível do passeio ou da berma. A via da esquerda só pode ser utilizada para ultrapassagens ou para mudar de direção.
“Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção”, lê-se no artigo.
Circular na faixa da esquerda sem necessidade constitui uma contraordenação grave, punida com coima entre 60 e 300 euros. O artigo 38.º reforça esta regra, estipulando que, após a ultrapassagem, o condutor deve retomar a via mais à direita assim que seja seguro fazê-lo. Quem não cumprir pode ser sancionado com coima de 120 a 600 euros.
Na prática, isto significa que, mesmo que estejas a respeitar o limite legal de velocidade, não podes permanecer indefinidamente na faixa da esquerda. Se outro veículo circular mais rápido atrás de ti, deves libertar essa via e regressar à direita. A faixa da esquerda existe exclusivamente para ultrapassar, e mantê-la sem necessidade equivale a obstrução da circulação.
Portanto, ao circulares numa autoestrada, lembra-te: privilegia sempre a faixa da direita e usa a da esquerda apenas para ultrapassar, retomando depois a via da direita. Cumprir esta regra não só evita multas como assegura maior fluidez e segurança para todos os condutores.