Muitas vezes, quando queremos trocar um presente ou devolver uma compra, somos surpreendidos por regras confusas e condições que parecem injustas. Mas sabia que há direitos que todos os consumidores têm, mesmo que as lojas raramente os expliquem? Neste artigo, vamos esclarecer o que pode e não pode fazer, para que nunca mais se sinta perdido na hora de trocar ou devolver um artigo.
Sabia que as lojas físicas não têm obrigação legal de aceitar trocas ou devoluções? Ou seja, se um cliente se arrepender de uma compra, o comerciante só poderá devolver o dinheiro ou trocar o produto por cortesia. Nas compras online, a situação é diferente: o consumidor dispõe de 14 dias para devolver o artigo, sem necessidade de apresentar qualquer justificação.
Segundo o portal EI - Educação Financeira da Associação Mutualista Montepio, muitas lojas acabam por aceitar trocas como forma de fidelizar o cliente, sobretudo quando este apresenta o talão de compra. Caso o talão se tenha perdido, existem alternativas para comprovar a compra. Por exemplo, o talão do Multibanco serve como prova de pagamento e indica a data da compra, sendo aceite por algumas lojas. Se o cliente tiver pedido a fatura com o número de contribuinte (NIF), pode utilizá-lo para confirmar a transação. Além disso, se possuir um cartão de cliente da loja, a compra pode estar registada na ficha do cliente, permitindo efetuar a troca mesmo sem o talão.
Cada estabelecimento define as suas próprias regras de troca, pelo que é recomendável informar-se previamente, sobretudo em épocas de maior movimento, como o Natal ou a Black Friday. De acordo com a DECO PROteste, alguns comerciantes apenas aceitam trocas por mera boa vontade, não sendo legalmente obrigados a fazê-lo. Por isso, é importante confirmar sempre, no momento da compra, se a troca é possível e qual é o prazo aplicável.