O ponto central da questão está em perceber em que circunstâncias um utilizador destes meios de transporte pode ser considerado peão
Em Portugal, a legislação não deixa espaço para ambiguidades: não é permitido atravessar uma passadeira montado numa trotinete, bicicleta ou mota. As passadeiras destinam-se exclusivamente à circulação de peões.
O ponto central da questão está em perceber em que circunstâncias um utilizador destes meios de transporte pode ser considerado peão à luz do Código da Estrada. A lei define claramente quem pode ser equiparado a peão, referindo, entre outros casos, “a condução à mão de velocípedes de duas rodas” e “o trânsito de pessoas utilizando trotinetas (…) sem motor”.
Esta definição torna a interpretação simples. Quem circula numa bicicleta ou numa trotinete elétrica apenas pode atravessar uma passadeira se estiver desmontado e a empurrar o veículo. Nessa situação, passa a ser legalmente equiparado a peão, podendo utilizar a passadeira como qualquer outra pessoa a pé.
No caso das bicicletas e trotinetes sem motor, estas enquadram-se automaticamente na categoria de utilizadores equiparados a peões, sendo permitido atravessar a passadeira, desde que sejam cumpridas as regras de segurança aplicáveis à circulação pedonal.
Relativamente às motas, a lei é inequívoca. Por se tratarem de veículos motorizados, não podem atravessar passadeiras em nenhuma circunstância, quer estejam a ser conduzidas, quer empurradas. Devem sempre utilizar cruzamentos e vias destinadas ao tráfego de veículos.