Saiba o que diz o Código da Estrada sobre este cenário comum nas vias portuguesas
Muitos condutores em Portugal colocam a mesma questão: se estiverem a circular a 120 km/h, a velocidade máxima permitida na autoestrada, e surgir um veículo mais rápido pela via da esquerda, existe obrigação de mudar para a direita?
A resposta é inequívoca: sim, o condutor deve passar para a via da direita assim que seja possível e seguro fazê-lo.
O Código da Estrada determina, no artigo 13.º, que o trânsito deve processar-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível da berma ou do passeio. A utilização da via da esquerda está reservada a situações específicas, como ultrapassagens ou mudanças de direção.
“Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção”, pode ler-se no referido artigo.
Circular pela via da esquerda sem necessidade constitui uma contraordenação grave, punida com uma coima entre 60 e 300 euros. O artigo 38.º reforça este princípio ao estabelecer que, após concluir uma ultrapassagem, o condutor deve retomar a via mais à direita logo que o possa fazer em segurança. O incumprimento desta regra pode resultar numa coima que varia entre 120 e 600 euros.
Na prática, isto significa que, mesmo respeitando o limite legal de velocidade, não é permitido manter-se indefinidamente na via da esquerda. Sempre que outro veículo circule a uma velocidade superior, essa via deve ser libertada, regressando-se à da direita. A faixa da esquerda destina-se exclusivamente a ultrapassagens, e a sua ocupação sem justificação legal é considerada uma forma de obstrução ao trânsito.
Assim, ao circular numa autoestrada, a regra é simples: deve privilegiar-se sempre a via da direita, utilizando a da esquerda apenas para ultrapassar e retomando-a de seguida. Cumprir esta norma não só evita multas, como contribui para uma circulação mais fluida e para a segurança rodoviária.
O Código da Estrada pode ser consultado na íntegra no site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.