ACP quer antigos ministros de Sócrates julgados por corrupção no caso das PPP rodoviárias - TVI

ACP quer antigos ministros de Sócrates julgados por corrupção no caso das PPP rodoviárias

Juiz Carlos Alexandre tem em mãos o processo-crime das Parcerias Público Privadas em que o Estado terá sido lesado em mais de 3,3 mil milhões de euros. Automóvel Clube de Portugal pediu abertura de instrução para que os antigos ministros Teixeira dos Santos, Mário Lino e António Mendonça, que o MP não acusou, sejam agora indiciados e levados a tribunal

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O Automóvel Clube de Portugal (ACP) quer ver Fernando Teixeira dos Santos, Mário Lino e António Mendonça, três antigos ministros do Governo liderado por José Sócrates, nos bancos dos réus por corrupção passiva no caso das Parcerias Público-privadas (PPP) rodoviárias e decidiu avançar com o pedido em tribunal. 

Segundo apurou a CNN Portugal/TVI, o ACP requereu o pedido de abertura de instrução do processo-crime das PPP, em junho de 2022, solicitando que estes e outros ex-governantes sejam indiciados por cinco crimes de corrupção passiva para ato ilícito e cinco crimes por participação económica em negócio, contestando a decisão do Ministério Público (MP) que, na acusação, apenas indiciou três arguidos: dois ex-secretário de Estado de José Sócrates, Paulo Campos e Carlos Costa Pina e Rui Manteigas, um ex-diretor da área de concessões da empresa Estradas de Portugal, pelos crimes de participação económica em negócio.  

Em causa estão as negociações dos contratos das subconcessões do setor rodoviário e na negociação dos contratos das SCUT que ocorreram entre 2009 e 2010 e que terão, de acordo com a investigação e a acusação, resultado num prejuízo de, pelo menos, 3,3 mil milhões de euros para os cofres do Estado. Isto, em benefício das concessionárias privadas.

Agora o ACP - uma instituição de utilidade pública que se constituiu assistente no processo das PPP - considera que há indícios suficientes para acusar de corrupção passiva três ex-ministros dos governos de José Sócrates: Teixeira dos Santos, que assumiu as Finanças e Mário Lino e António Mendonça que tutelaram as Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

A decisão de levar a julgamento estes ex-governantes está nas mãos do juiz Carlos Alexandre que ficou com o processo quando no final de 2022 foi distribuído no Tribunal Central de Instrução Criminal - Ticão.

Segundo apurou a CNN Portugal /TVI, na documentação que entregou ao tribunal, o ACP alega que há no processo factos suficientes que indiciam a prática do crime de corrupção passiva, no sentido de as decisões beneficiarem outros interesses prejudicando o Erário Público.

Por outro lado, o ACP contesta algumas das prescrições decretadas pelo MP, considerando que, entre outros fatores, há crimes mal qualificados que se se fossem aqueles que o ACP acredita fazerem sentido não estariam prescritos.

Outra das questões levantadas por este organismo de utilidade pública é o número de arguidos que foi acusado pelo Ministério Público. Garantindo que há uma cadeia hierárquica, no requerimento de abertura de instrução, o ACP contesta o facto de serem apenas três os arguidos, sublinhando que houve vários intervenientes nas decisões que levaram à celebração destes contratos de Parcerias-Público Privada.

Na acusação, o MP chegou a constituir, além dos três que foram acusados (Paulo Campos, Carlos Pina e Rui Manteigas), mais arguidos: Teixeira dos Santos, Mário Lino, António Mendonça e ex-administradores e ex-diretores da Estradas de Portugal (EP).  No caso dos ex-ministros, o MP não os acusou, por terem delegado as negociações nos respetivos secretários de Estado. Mas o ACP alega que “há cadeias de comando” e que estes obedeceram a ordens.

De acordo com o pedido de instrução do ACP, todos os 11 intervenientes no processo - entre ex-ministros. ex-secretários de Estado e responsáveis das EP - devem ser acusados e ir a julgamento por terem responsabilidade nos elevados prejuízos causados.

O processo está, neste momento, no Ticão nas mãos do juiz Carlos Alexandre, o que pode, no entanto, não ser pacífico, uma vez que o juiz teve contacto com o mesmo caso na fase de inquérito, o que segundo a legislação que vigorava não permitia que o magistrado ficasse com o processo nesta fase de instrução. Porém, uma alteração que foi introduzida em agosto, antes ainda do processo ser distribuído no Ticão, veio introduzir alterações, que poderão permitir que o juiz fique com a instrução do processo em mãos. Uma situação que pode vir a atrapalhar o processo.

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