Usa embalagens de alumínio para levar a comida? Havia nova taxa a partir de domingo (mas, entretanto, foi adiada) - TVI

Usa embalagens de alumínio para levar a comida? Havia nova taxa a partir de domingo (mas, entretanto, foi adiada)

  • Agência Lusa
  • WL
  • 31 dez 2022, 08:30
Embalagem de Alumínio (Pexels)

Por cada embalagem, terá de pagar mais 30 cêntimos, à semelhança do que já acontece com o plástico

A cobrança de uma taxa sobre embalagens contendo alumínio, prevista para entrar em vigor no dia 1 de janeiro, foi adiada para setembro, segundo decisão do Governo.

Uma portaria publicada na sexta-feira adia para essa altura o início da cobrança de uma taxa de trinta cêntimos para as embalagens contendo alumínio de uso único para refeições prontas a consumir.

As embalagens contendo alumínio de uso único para refeições prontas a consumir estariam a partir deste domingo sujeitas a uma taxa de 30 cêntimos, igual à que já acontece desde julho para as de plástico.

Desde 1 de julho que as embalagens de plástico de uso único para refeições prontas a consumir estão sujeitas a uma taxa de 30 cêntimos, segundo uma portaria, que alarga a taxa a partir de agora a embalagens de alumínio ou multilateral de alumínio.

A portaria de 31 de dezembro de 2021 que instituía essa taxa alargava a taxa para embalagens de alumínio ou multilateral de alumínio a partir de 1 de janeiro, mas o Governo adiou a cobrança dessa taxa para setembro do próximo ano.

Na portaria agora atualizada o Governo faz também uma alteração em relação às embalagens de utilização única para bebidas, que deixam de ser cobradas.

“Sucede que a experiência colhida com a sua aplicação veio evidenciar a necessidade de excluir do âmbito de aplicação da mesma as embalagens para bebidas, porquanto, embora possam constituir embalagens de utilização única, considera-se que a sua aplicação é desajustada na aquisição isolada de uma bebida. Acresce que a exclusão do âmbito de aplicação das embalagens para bebidas vem igualmente obviar a potencial distorção da concorrência entre as bebidas fornecidas em estabelecimentos e as fornecidas através de sistemas de venda automática”, diz a portaria publicada na sexta-feira.

E acrescenta a portaria: “Neste sentido, para além da exclusão das embalagens para bebidas, torna-se necessário proceder à prorrogação do prazo de produção de efeitos estabelecido na Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, relativamente às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio beneficiando assim com a aprendizagem da contribuição entretanto iniciada nas embalagens de plástico”.

A contribuição sobre as embalagens de utilização única aplica-se a partir de 1 de julho de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de setembro de 2023, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio, segundo a atualização publicada em Diário da República.

É o que diz a portaria publicada na sexta-feira, que altera a portaria de 31 de dezembro do ano passado, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.

Embalagens multilaterais com alumínio, ou com plástico, são embalagens constituídas por mais do que um material, em que um desses materiais é o plástico ou o alumínio, independentemente da sua quantidade na massa total da embalagem, explica-se na portaria.

Em causa estão nomeadamente as embalagens para ‘takeaway’ e as das entregas a domicílio.

A medida destina-se a fomentar a introdução de sistemas de embalagens reutilizáveis na restauração e promover a redução de embalagens de utilização única.

“O fornecimento de refeições em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio revela uma clara tendência de crescimento tendo como resultado direto o aumento do consumo de embalagens de utilização única, o que torna ainda mais premente a introdução de medidas que permitam dissociar este crescimento do consumo de recursos e da produção de resíduos”, diz a portaria que regulamenta a mudança que entra em vigor no domingo.

O documento lembra que os estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar já são obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes, pelo que há uma alternativa ao pagamento da contribuição.

As receitas da taxa serão dirigidas em metade para o Estado e 40% para o Fundo Ambiental, para aplicação preferencial em medidas no âmbito da economia circular, pode ler-se também na portaria.

O Governo já tinha proibido a partir de novembro do ano passado a colocação no mercado de outros produto de plástico de uso único, como a palhinhas ou cotonetes, talheres e pratos, varas para balões ou copos, transpondo parcialmente uma diretiva europeia.

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