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Pedofilia: Supremo explica redução de pena

Lei fixa os 14 anos como limite de aplicação de abuso sexual de menores

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu hoje que o acórdão que reduziu a condenação num crime de abuso sexual de menores teve em conta «valores subjacentes à protecção penal, designadamente a idade e desenvolvimento do menor».

Segundo o Correio da Manhã de hoje, o STJ reduziu a pena de prisão aplicada a um homem condenado por três crimes de abuso sexual de crianças na forma tentada, pelo crime de abuso sexual de criança através de conversa obscena e pelo crime de abuso sexual de criança na forma continuada, de um menor de 13 anos.

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O jornal adianta que, entre 2000 e 2004, o homem tentou manter contactos sexuais com quatro rapazes, mas só num caso concretizou o abuso sexual, com um jovem de 13 anos, de forma reiterada e numa garagem em Celorico da Beira, o qual nunca revelou as situações por medo.

De acordo com o jornal, no acórdão em que reduz a pena, o STJ considerou não ser «certamente a mesma coisa praticar alguns dos actos com uma criança de cinco, seis ou sete anos ou com um jovem de 13 anos, que despertou já para a puberdade e que é capaz de erecção e de actos ligados à sexualidade que dependem da sua vontade».

Num breve comunicado hoje enviado à agência Lusa, o STJ esclarece que «a decisão pronunciou-se sobre um caso concreto, tendo em conta a situação de facto e a particularidade relevadas pelos factos provados e aplicou uma pena de cinco anos de prisão».

O STJ afirma que o acórdão salientou, «no essencial, a gravidade dos factos que integram situações de abuso sexual puníveis com prisão de três a 10 anos». «Na consideração da gravidade concreta dos factos que ficaram provados tomou em conta os valores subjacentes à protecção penal, nomeadamente o relevo que deve ser atribuído à condição idade e ao desenvolvimento do menor, como um dos elementos para a fixação da medida da pena», enfatiza o STJ, explicando que a lei fixa os 14 anos como limite de aplicação de abuso sexual de menores.

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