Já fez LIKE no TVI Notícias?

«Habeas corpus» não se aplica ao caso

Penalista argumenta que sargento ainda não esgotou todos os recursos

O penalista Costa Andrade defendeu esta segunda-feira que o caso do militar condenado a seis anos de prisão por sequestro de uma criança que pretende adoptar não permite a concessão da libertação imediata por «habeas corpus».

«Em rigor, neste caso concreto, parece-me não estar prevista a aplicação do instituto do habeas corpus porque o arguido foi condenado em primeira instância e estão abertos todos os recursos para defender a sua inocência», disse à agência Lusa o catedrático da Faculdade de Coimbra Costa Andrade.

PUB

«A justiça funcionou formalmente bem. A decisão pode ser materialmente injusta e até ilegal, mas sobram os recursos para a instância superior para fazer as correcções que se impõem. O direito foi bem aplicado no caso concreto e os recursos ordinários não estão esgotados», disse.

Segundo Costa Andrade, para «aguardar a decisão do recurso em liberdade não é preciso um pedido de habeas corpus, basta que se apure que não se verificam os pressupostos para a aplicação da prisão preventiva».

«A lei obriga que se faça uma reavaliação periódica dos pressupostos da prisão preventiva, porque este arguido ainda beneficia da presunção de inocência porque a decisão (condenatória) não transitou em julgado», acrescentou.

«O habeas corpus é uma medida de reacção contra uma prisão considerada ilegal quando estão esgotados os outros recursos, sendo por isso uma medida excepcional», explicou.

Os pedidos de habeas corpus são concedidos, por exemplo, nos casos em que os prazos de prisão são excedidos, quando alguém é detido por engano, designadamente por ter o mesmo nome do arguido, ou quando a sua prisão foi ordenada por uma entidade incompetente judicialmente.

PUB

Últimas