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Parte do processo «Operação Furacão» vai poder ser consultado

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Ministério Público decidiu não reclamar da decisão sumária do Tribunal Constitucional

Parte do processo da «Operação Furacão» vai poder ser consultada pela primeira vez por alguns dos arguidos depois de o Ministério Público ter decidido não reclamar da decisão sumária do Tribunal Constitucional.

O Ministério Público decidiu não reclamar da decisão do Tribunal Constitucional de não apreciar o recurso do MP ao acórdão da Relação que ordenou o fim do segredo de justiça na «Operação Furacã»", referiu a Procuradoria-Geral da República (PGR) numa informação dada esta sexta-feira à agência «Lusa».

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«O Ministério Público (MP) decidiu não reclamar da decisão proferida pelo Tribunal Constitucional, pelo que esta decisão vai transitar em julgado», disse a mesma fonte.

Isso significa que «vai prevalecer a decisão da Relação neste caso concreto», explicou depois a PGR, adiantando que «aos arguidos recorrentes será dado conhecimento do processo na parte que lhes diz respeito».

Para o Tribunal Constitucional há reclamações

No dia 18 deste mês, fonte do Tribunal Constitucional (TC) adiantou à «Lusa» que «da decisão sumária do TC pode ainda haver reclamação (do MP), pelo que a decisão não transita em julgado» até haver decisão da eventual reclamação, que não se verificou.

Para o Tribunal Constitucional não há recursos, mas sim reclamações.

Fontes ligadas ao processo referiram então à Lusa que a decisão do TC foi «sumária», ou seja, o TC decidiu não conhecer o objecto do recurso contra o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que ordenou o levantamento do segredo de justiça na «Operação Furacão».

As fontes esclareceram ainda que, na decisão então tomada, o TC não chegou sequer a apreciar as questões de fundo do recurso, por considerar que não estavam reunidos os requisitos para que o mesmo fosse apreciado, pelo que decidiu sumariamente.

A investigação da «Operação Furação», que veio a público em 2005, conta com mais de duas centenas de arguidos, entre pessoas singulares e colectivas, por suspeita de branqueamento de capitais, fraude fiscal e abuso de confiança.

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