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Crédito à habitação: bancos com mais obrigações

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BdP faz consulta pública para «disciplinar» crédito

Os bancos vão ser obrigados a prestarem ao cliente elementos informativos definidos pelo Banco de Portugal (BdP) no que diz respeito ao crédito à habitação.

A verdade é que a entidade liderada por Vitor Constâncio lançou uma consulta pública, que decorre até ao dia 28 de Fevereiro, com o intuito de reforçar as informações que as instituições financeiras têm de prestar nos empréstimos à habitação.

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Assim, além de terem de apresentar uma ficha de informação normalizada, com regras do próprio Banco de Portugal, vão ter ainda de entregar, na altura da aprovação do empréstimo, uma minuta do contrato.

«No momento da simulação do empréstimo, quer o mesmo se realize ao balcão ou em sítio da Internet, as instituições de crédito passam a estar obrigadas a disponibilizar a respectiva Ficha de Informação Normalizada (FIN). Actualmente, as instituições apenas são obrigadas a disponibilizar a FIN no momento da aprovação do crédito», referem.

Já na celebração do contrato, os bancos têm de garantir que «no contrato estão especificados todos os elementos de informação relevantes para a clara e completa avaliação pelo mutuário das condições financeiras do empréstimo, dos riscos e obrigações assumidas», acrescentam.

Reforçados requisitos mínimos de informação

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Além disso, durante a vigência do contrato, as instituições devem «enviar regularmente extractos sobre o empréstimo em dívida» e, previamente, de eventuais «alterações permitidas contratualmente».

O objectivo deste processo é contribuir para uma melhor avaliação dos custos e riscos inerentes ao empréstimo a contrair e facilitar o estudo e comparação entre diferentes alternativas de financiamento.

Serão, por isso, reforçados os requisitos mínimos de informação a prestar pelas instituições de crédito aos seus clientes aquando da simulação e negociação de um empréstimo à habitação e são estabelecidas novas exigências quanto à informação a prestar nos contratos e durante a respectiva vigência.

Os bancos terão assim de reproduzir todas as condições do contrato de crédito, desde prazos, custos e comissões, encargos, valores das taxas de juro e dos «spreads», tal como as despesas inerentes a essas subscrições.

A prestação de informação pelas instituições de crédito poderá ser efectuada em papel ou noutro suporte, incluindo o electrónico.

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