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Lisboa: radares entram hoje em acção

Foto com matrícula fica guardada dois anos nos casos de infracção

Os 21 radares colocados pela Câmara de Lisboa em várias vias da cidade vão ser reactivados hoje, mas só começam a funcionar em regime sancionatório a partir da próxima segunda-feira, anunciou a Comissão Administrativa da autarquia.

Após a autorização dada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, Marina Ferreira, presidente da Comissão Administrativa que gera a autarquia até às eleições de 15 de Julho, esclareceu esta segunda-feira, em conferência de imprensa, que os radares estão colocados apenas em vias municipais e serão reactivados hoje. O regime sancionatório entrará na próxima segunda-feira, dia 16.

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Marina Ferreira assegurou que a autarquia não vai intervir fora da sua jurisdição.

Autorização concedida

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) autorizou o funcionamento dos radares de velocidade colocados pela Câmara de Lisboa em várias vias da cidade, disse esta segunda-feira à Lusa fonte da Comissão.

A mesma fonte adiantou à Lusa que a autarquia foi notificada da decisão na sexta-feira passada.

A presidente da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Lisboa, Marina Ferreira, tem marcada para o início da tarde desta segunda-feira uma conferência de imprensa sobre os radares na cidade de Lisboa.

Fundamentos da decisão

Segundo o documento que autoriza o funcionamento dos radares, a que a Lusa teve acesso, a decisão foi tomada mediante algumas condições, nomeadamente que o tratamento dos dados resulte apenas de radares colocados em vias municipais, sobre as quais a Polícia Municipal (PM), através da Câmara de Lisboa, tem jurisdição.

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«As finalidades legítimas da Câmara Municipal de Lisboa, responsável pelo tratamento, decorrem (...) das funções prosseguidas pela Polícia Municipal no domínio da fiscalização do trânsito rodoviário na área de jurisdição municipal», refere o documento.

Contudo, a primeira condição de autorização da Comissão visa o «respeito devido às normas sobre protecção de dados contidas na Lei nº 67/98 quando se proceda ao tratamento de dados na fiscalização do trânsito rodoviário».

De acordo com os fundamentos da autorização, o tratamento notificado, que venha a ocorrer, prevê que nos casos de infracção grave ou muito grave, a foto com a matrícula seja impressa e remetida com o auto à Direcção-Geral de Viação.

A CNPD fundamenta ainda a autorização com a «fixação de dois anos sobre a data de verificação da contra-ordenação como prazo de conservação dos elementos obtidos por recursos aos fotogramas (...)».

A segunda condição para a autorização visa o «cumprimento das normas de segurança da informação».

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Na decisão, a Comissão permite assim à Polícia Municipal o tratamento de dados como o local, data e hora da infracção, número de fotografia, velocidade detectada, velocidade relevante e fotograma do veículo com registo de matrícula.

De acordo com a mesma decisão, a PM fica autorizada a elaborar autos de notícia relativos a infracções de trânsito, mas apenas nas vias de jurisdição municipal.

21 radares

A Câmara tem colocados desde o final do ano passado 21 radares de velocidade em várias vias da cidade. Os radares estão colocados na Segunda Circular (três) nas avenidas das Descobertas, da Índia, Cidade do Porto, Brasília, de Ceuta (dois), Infante D. Henrique (dois), Estados Unidos da América, Marechal Gomes da Costa e Gago Coutinho e nos túneis do Campo Grande (dois), do Marquês de Pombal e da Avenida João XXI (dois) e na Radial de Benfica (dois).

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