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Chip das matrículas poderão vir a custar menos de 10 euros

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Primeiros seis meses são gratuitos

O dispositivo electrónico de matrícula (DEM), vulgarmente designado por chip, pode vir a custar menos de dez euros, disse este sábado à agência Lusa fonte oficial da secretaria de Estado das Obras Públicas.

O Governo aprovou na passada quinta-feira a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos motorizados, que será gratuito nos primeiros seis meses, a partir da entrada em vigor da portaria regulamentar.

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Após este período, o equipamento deverá ter um custo na ordem dos dez euros, pago apenas quando se adquire o sistema.

Em declarações à Lusa, a mesma fonte disse que «dez euros é um preço indicativo» e que o valor poderá «ser um pouco reduzido», tendo em conta que, inicialmente, o chip se destina apenas à cobrança electrónica de portagens.

Inicialmente, a proposta do Governo incluía, além da cobrança de portagens, a fiscalização do cumprimento do código da estrada e das inspecções periódicas, identificação veículos acidentados, abandonados ou roubados e seguros.

De acordo com a mesma fonte, a introdução deste sistema não põe em causa a continuação da Via Verde, uma vez que os seus utilizadores têm apenas autorizar que o identificador que já possuem seja lido nas vias geridas pelo Sistema de Identificação Electrónica de Veículos (SIEV), sociedade que vai gerir este sistema.

«Os cerca de dois milhões de clientes da Via Verde têm apenas de autorizar que o dispositivo possa ser lido nos pórticos geridos pelo SIEV», explicou.

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Chips obrigatórios

Em Novembro, o secretário de Estado das Obras Públicas, Paulo Campos, disse à Lusa que o novo sistema será usado no pagamento em novas concessões rodoviárias e nalgumas SCUT (vias sem custo para o utilizador).

Segundo o Ministério das Obras Públicas, foram acolhidas várias recomendações pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), uma vez que o dispositivo tem um «alcance meramente local» e não vai haver «cruzamento automático e permanente entre as bases de dados dos DEM e os dados relativos aos proprietários constantes do registo automóvel».

A 27 de Novembro, a CNPC considerou, num parecer, que não estava garantido o direito à privacidade dos condutores na proposta de lei.

A CNPC referia que a nova legislação deve «permitir que os condutores possam optar, com todas as garantias, entre o pagamento das portagens através de um sistema electrónico de leitura das matrículas e a sua cobrança através de outros meios já existentes».

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