Depois da aprovação na generalidade em 21 de Setembro, o diploma só agora é objecto de aprovação final.
A demora na aprovação final, cita o «Diário de Notícias», terá ficado a dever-se à necessidade senida pelo Governo de proceder a alguns ajustamentos a este diploma que vem introduzir alterações ao decreto-lei 100/99, que define os regimes de falta e férias dos funcionários públicos.
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A proposta inicial fixava a obrigatoriedade de os funcionários justificarem as suas baixas única e exclusivamente através de atestados emitidos por entidades do Serviço Nacional de Saúde.
Deste modo, os funcionários deixariam de poder recorrer a médicos do sector privado (ou familiares) para justificar faltas, passando a estar sujeitos às mesmas regras aplicadas aos trabalhadores do sector privado.
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