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Árbitros e dirigentes arriscam prisão entre seis meses e cinco anos

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«A lei 390/91 que actualmente enquadra toda a corrupção desportiva é tão vaga que existe o elevadíssimo perigo de vir a ser declarada inconstitucional».

É desta forma que Rui Pereira, coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, antecipa a anulação dos alegados casos de corrupção no futebol, no âmbito do «Apito Dourado».

Segundo o «Semanário Económico», foi com base na suspeita de inconstitucionalidade orgânica daquele Decreto-lei (DL) que Rui Pereira alertou, em Julho, o ministro da Justiça, Alberto Costa, para as nefastas consequências ao nível da credibilidade da Justiça portuguesa.

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Ficou, assim, decidido que seria necessário um novo enquadramento jurídico para os crimes de corrupção desportiva.

Dois meses depois o projecto está pronto, prevendo-se que seja aprovado no dia 25 pelo conselho da Unidade de Missão e depois apresentado ao Governo, para que entre em vigor em 2007.

De salientar ainda que os crimes de corrupção passiva e corrupção activa no femómeno desportivo podem ser punidos com pena de prisão até tês anos, no caso de praticante desportivo, e com pena de seis meses a cinco anos, no caso de árbitros, dirigentes desportivos ou pessoas colectivas.

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