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«Não podíamos assobiar para o lado»

«Apito Dourado» inspirou a reforma da lei que pune a corrupção no desporto, admite presidente da Unidade de Missão para a Reforma Penal. O que diz a nova lei

O presidente da Unidade de Missão para a Reforma Penal, Rui Pereira, admitiu em declarações ao PortugalDiário que a decisão de alterar a lei que pune a corrupção no desporto não é alheia ao parecer de inconstitucionalidade do jurista Gomes Canotilho, no âmbito do processo «Apito Dourado».

«Perante uma provável inconstitucionalidade, não podíamos assobiar para o lado. Tínhamos de alterar a lei e não correr o risco da inconstitucionalidade», diz.

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A necessidade de harmonizar as penas sobre a corrupção no fenómeno desportivo com as definidas no novo Código Penal, agravando-as, é outro motivo a justificar a elaboração de um novo diploma.

Além disso, refere, «o novo Código Penal passa a punir as pessoas colectivas pelo crime de corrupção, pelo que o diploma equivalente para a corrupção no desporto também terá de fazê-lo».

Passam a ser punidas as pessoas colectivas e a tentativa de corrupção. Além disso, estabelecem-se as penas acessórias de suspensão de participação em competição desportiva, de privação do direito a subsídio e de proibição do exercício de profissão, função ou

actividade.

Os crimes de corrupção passiva e corrupção activa no fenómeno desportivo passam a ser punidos com prisão até 3 anos, no caso de praticante desportivo, e com pena de 6 meses a 5 anos, no caso de árbitros, dirigentes desportivos ou pessoas colectivas.

Tratando-se de pessoas colectivas, aplicam-se penas de multa, de 60 a 600 dias, com um valor diário entre 100 e 10 mil euros.

Também são aplicáveis as penas acessórias de suspensão de participação em competição desportiva, de privação do direito a subsídio e de interdição do exercício de actividade, e a pena principal de dissolução. No entanto, esta só poderá ser aplicada, quando a pessoa colectiva se dedicar exclusiva ou predominantemente à prática de ilícitos.

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