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Titulares de bonificado já não são obrigados a entregar comprovativo

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Os titulares do crédito à habitação bonificado vão deixar de ser obrigados a apresentar anualmente, junto das instituições de crédito, o comprovativo das condições de acesso a este regime, de acordo com um decreto-lei, hoje publicado.

Esta é uma das medidas previstas no Simplex, Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa 2007 e que entra em vigor no dia 1 de Junho, tal como previsto.

A medida, hoje publicada em Diário da Republica, dispensa os mutuários da apresentação anual dos rendimentos e da composição do agregado familiar caso este se mantenha, enquanto que os bancos, por seu turno, deixam de fazer a recolha e tratamento de dados determinantes para o cálculo da classe de bonificação, garante a «Lusa».

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Neste sentido, a Direcção-geral dos Impostos passará a determinar a classe de bonificação a que os mutuários tenham direito, com base nos elementos fornecidos pela Direcção-Geral do Tesouro.

O decreto-lei entra em vigor no início de Junho, aplicando-se aos contratos transferidos a partir daquela data e aos contratos em curso cujas anuidades se iniciem a partir de 1 de Agosto de 2007.

Até agora os mutuários dos regimes bonificados são obrigados a efectuar anualmente, junto das instituições de crédito mutuantes, a comprovação das condições de acesso a esses regimes, no que respeita à composição dos respectivos agregados familiares e correspondentes rendimentos.

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