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Quando a pedofilia é menos grave

Supremo considera que violação aos 13 anos é menos grave do que aos sete e afirma que tribunais aplicam penas demasiado altas a pedófilos devido à mediatização dos casos. Sindicato dos Magistrados diz que é «preocupante» inserção de opiniões nos acórdãos

Uma violação aos 13 anos é menos grave do que aos sete. Segundo a edição desta terça-feira do Correio da Manhã, é este o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, que considera estar-se a valorizar excessivamente a pedofilia, aplicando-se penas demasiado altas a indivíduos condenados por abusos sexuais de menores.

O Supremo entendeu ser menos grave violar um menor de 13 anos do que um de sete e, nesse sentido, acabou por reduzir em dois anos a pena de um homem condenado por crimes de abuso sexual de menor.

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O indivíduo em causa tinha sido condenado a sete anos e cinco meses em cúmulo jurídico, com o tribunal de primeira instância a justificar a pena com a necessidade de «prevenção geral positiva» e com o facto de a «natureza do crime ser susceptível de alarme social, sobretudo numa época em que os processos de pedofilia têm relevância mediática e a sociedade está mais desperta para este flagelo».

Os juízes do Supremo consideraram que o tribunal de primeira instância foi influenciado pela relevância mediática que acompanha estes casos. No acórdão pode ler-se ainda «que há que ter em conta o grau de desenvolvimento do menor, não sendo certamente a mesma coisa praticar algum dos actos com um jovem de 13 anos, que despertou já para a puberdade e que é capaz de erecção e de actos ligados à sexualidade que dependem da sua vontade».

Segundo o jornal, a pena de sete anos e cinco meses de cadeia resultava do cúmulo jurídico de cinco condenações por diferentes situações. Por três crimes de abuso sexual de criança na forma tentada o homem foi condenado a penas de oito, nove e dez meses de prisão. Pelo crime de abuso sexual de criança através de conversa obscena foi condenado a um ano de prisão. E pelo crime de abuso sexual de criança na forma continuada foi condenado a seis anos e cinco meses. O Supremo só avaliou os recursos do caso de abusos sexuais continuados.

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O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público considerou hoje «preocupante» a inserção de opiniões em acórdãos judiciais. «Começa a ser preocupante a inserção (nos acórdãos) de opiniões de natureza pessoal, quase ideológicas ou morais, que podem pôr em causa a validade jurídica da decisão, principalmente em matérias tão sensíveis», disse António Cluny à agência Lusa.

Ressalvando desconhecer o acórdão na totalidade, o presidente do SMMP acredita que este tipo de considerações desvia a atenção dos cidadãos do acerto jurídico da decisão e lamenta que, nos últimos tempos, tenham sido estes os aspectos mais evidenciados nas sentenças.

António Cluny defende ainda que os acórdãos devem ser «mais económicos em opiniões».

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