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Grupos de ONG querem transformar incitamento ao ódio em crime público

Atualmente, só é crime, segundo o Código Penal, quando o autor utiliza um "meio destinado à divulgação"

O SOS Racismo associou-se a outras organizações para transformar em crime público a discriminação e incitamento ao ódio e à violência, uma iniciativa cidadã que pretende alargar a esfera do artigo do Código Penal.

Atualmente, só é crime, segundo o Código Penal, quando o autor utiliza um "meio destinado à divulgação" o que, para a dirigente do SOS Racismo Joana Cabral, é "muito pouco consequente", porque "há atos em contexto pessoal" que devem ser considerados criminais.

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"O discurso de ódio deve ser crime sempre", independentemente "do meio em que é expresso", afirmou a dirigente, criticando o facto de, nalguns casos, a legislação contemplar apenas contraordenações.

Falando à Lusa por ocasião do Dia Internacional de Combate ao Discurso de Ódio, que se comemora na terça-feira, Joana Cabral considerou que o "enquadramento legal atual não é suficientemente consequente do ponto de vista da aplicação" de penas efetivas.

Nesse sentido, o SOS Racismo está "envolvido numa iniciativa legislativa cidadã que pretende precisamente atuar do ponto de vista do discurso de ódio, com um enquadramento mais eficaz e mais dissuasor" que "não pode estar apenas ao nível da contraordenação" em muitos casos ou sujeito a queixas particulares, já que se trata, atualmente, de um crime semipúblico.

“O que vamos percebendo é que, muitas vezes, a penalização dos comportamentos de ódio, de racismo, de xenofobia e que incluem o discurso de ódio online não têm consequências que sejam dissuasoras para o futuro”, acrescentou, admitindo que esta proposta pode ser vista pelos críticos como um ataque à liberdade individual, algo que nega.

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“Nós levamos muito a sério a liberdade de expressão, ela é muito necessária, precisamos dela não só para podermos viver com liberdade, mas também porque essa liberdade protege a democracia, protege direitos e a possibilidade de haver contraditório”, disse Joana Cabral.

No entanto, “nenhum direito, a não ser o direito à vida, é absoluto e os direitos têm que conviver dentro de uma sociedade”, porque a liberdade de expressão “não pode agredir o Outro” e utilizar um “discurso tão ofensivo que atenta contra dignidade e contra a saúde mental” das vítimas.

Por outro lado, a regulação desta matéria permite “desmontar aquilo que pode ser a fabricação de notícias falsas de desinformação, porque também isso é um atentado à democracia”, acrescentou.

Nesta questão, “há conflitos entre direitos” e “qual é que vale mais? questionou Joana Cabral, respondendo logo de seguida: “não podemos priorizar apenas o direito que as pessoas têm de expressar a sua liberdade”, mas também “temos de proteger os direitos de quem é atingido”.

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Por outro lado, caso não seja controlado, o “discurso de ódio contamina o clima social e a conflitualidade entre os grupos”, pelo que a lei deve prever sempre um papel de dissuasor de futuros comportamentos.

Os insultos online contra minorias, comportamentos sexuais ou etnias “tendem a ter uma normalização fora da rede”, que podem terminar em “atitudes que são muito violentas” na vida real.

Os promotores da iniciativa tendem a considerar que a “pena de prisão não é a melhor forma de atuar perante um crime” desta natureza, mas deve ser dissuasora de comportamentos.

A moldura deve ter também “um efeito simbólico para enquadrar com a devida proporção um crime que tem consequências graves na vida das pessoas” que são vítimas.

O facto de penas mais elevadas serem raramente aplicadas cria a ideia de “alguma inimputabilidade” em quem comete o crime, salientou ainda a dirigente do SOS Racismo.

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