As bonificações definem-se em quatro classes, variando consoante os rendimentos e a dimensão do agregado familiar, e só podendo continuar a beneficiar desta ajuda as famílias com rendimentos inferiores aos limites da classe IV. O exemplo apresentado pela DECO refere que para 2007, um agregado com três elementos não pode ter auferido mais de 26.485,37 euros em 2006.
Tem de ser entregue ao banco a última nota de liquidação do IRS, a declaração de rendimentos de 2006 e um documento comprovativo da composição do agregado, com o objectivo de comprovar a situação financeira e familiar.
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Isto tem que ser feito até dois meses antes da data de renovação anual do crédito. A bonificação será atribuída com base nas tabelas de 2005. A declaração relativa ao agregado é confirmada pela junta de freguesia da área de residência.
Em Dezembro último, foi definido que a renovação do crédito bonificado depende da entrega da nota de liquidação, alteração que ainda não entrou em vigor.
A classe de bonificação é apurada de acordo com a documentação entregue. Pode assumir 10,5 por cento, 21,5%, 32,5% ou 44% e incide sobre os juros a pagar pelo empréstimo.
O Estado, para definir as bonificações, utiliza a taxa de referência para o cálculo de bonificações (TRCB), que resulta da soma da Euribor a 6 meses e de um «spread», que desceu este ano de 1,5 para 0,5 por cento. Para o primeiro semestre de 2007, a TRCB é de 4,221%, representando uma bonificação menor nalguns créditos.
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