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Despesas médicas e empréstimos para saúde podem ser deduzidos no IRS

Algumas despesas médicas e juros de empréstimos para saúde podem ser deduzidos no IRS. O seu bolso agradece.

A Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores (DECO) deixa-lhe alguns conselhos como guardar e arquivar sempre os recibos e facturas das despesas que podem ser deduzidas. As de saúde são das que mais pesam no orçamento familiar e contribuem para reduzir a carga fiscal.

Segundo a Direcção-Geral dos Impostos, em 2006, os portugueses apresentaram, em média, 400 euros de despesas de saúde, o que lhes permitiu deduzir cerca de 120 euros ao imposto.

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Na declaração de 2008, relativa aos rendimentos deste ano, pode deduzir as despesas não comparticipadas pelo Serviço Nacional de Saúde ou outro sistema, realizadas por si ou elementos do seu agregado. Neste, além do cônjuge e filhos, incluem-se os ascendentes (pais e avós), irmãos, tios e sobrinhos, desde que vivam em economia comum e os seus rendimentos não sejam superiores ao salário mínimo (403 euros em 2007).

Obrigatório declarar

As despesas de saúde isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 5% não têm limite.

Na prática, o fisco deduz à colecta 30% de tudo o que apresentar. Óculos, incluindo os de sol e lentes de contacto, tratamentos termais ou de natureza idêntica (com águas minerais, por exemplo) e medicamentos sujeitos a receita podem ser deduzidos se prescritos por um médico.

As despesas de deslocação e alojamento essenciais para um tratamento, mesmo realizadas fora do país, também são aceites. Se pediu um empréstimo para uma despesa médica avultada, como uma cirurgia com internamento, deduza os juros pagos. No início do ano, o banco deverá enviar-lhe um documento com o valor a incluir no IRS (valor do empréstimo e juros).

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Fisco decide se aceita

Não basta ter uma receita médica ou comprar um produto na farmácia para este ser considerado despesa de saúde. Segundo a DECO, alguns produtos adquiridos nos supermercados podem ser deduzidos no IRS.

Ao fisco interessa apenas o fim a que se destinam. Regra geral, são aceites despesas com produtos sujeitos a uma taxa de IVA superior a 5%, desde que tenham fins preventivos, terapêuticos ou de reabilitação e tiverem receita ou prescrição.

É o caso dos cosméticos, chás, ervas medicinais, produtos dietéticos ou ditos de higiene, como para a queda do cabelo. O mesmo é válido para alimentos sem lactose ou glúten, se houver no agregado intolerantes a estas substâncias.

A prática de desporto, como natação, e a aquisição de colchões ortopédicos, aparelhos de musculação, banheiras de hidromassagem e desumidificadores também podem ser incluídas no IRS, se recomendadas por médicos para problemas de coluna, alergias e outros.

Se tiver dúvidas quanto à possibilidade de incluir determinados gastos no IRS, apresente o caso à Direcção-Geral dos Impostos. Depois, compete ao fisco fazer as contas. Até 20 de Janeiro de cada ano, as seguradoras são obrigadas a enviar um documento com o valor a declarar pelos titulares.

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