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Desempregados sem subsídio com apoio para arrendamento

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Executivo madeirense poderá ter de «fazer um reforço orçamental»

Os desempregados na Madeira, inscritos no Instituto Regional de Emprego que não recebem o subsídio, dispõem a partir desta quarta-feira, de um regime de apoio ao arrendamento, a fundo perdido, que pode ascender 50% da renda.

O Governo Regional vai afectar dois milhões de euros neste e num outro regime na área da habitação, estando a ultimar os pormenores para um apoio, também a fundo perdido, para ajudar pessoas em situação de desemprego com dificuldades no pagamento de empréstimos para compra de habitação própria, escreve a Lusa.

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O secretário regional do Plano e Finanças disse que o valor afecto a estes dois regimes será suportado pelo orçamento da Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM), empresa pública que gere as medidas.

Ventura Garcês admitiu, contudo, que o executivo madeirense poderá ter de «fazer um reforço orçamental» para suportar estes apoios de carácter excepcional.

Para auferir deste regime, o candidato deve ter beneficiado de subsídio de desemprego e esta atribuição ter cessado por motivo que não lhe seja imputado, e ser titular ou co-titular do contrato de arrendamento, celebrado quando auferia de rendimentos, sendo abrangido pelo regime de arrendamento urbano, de 15 de Outubro de 1990.

O valor da renda não deve exceder os 650 euros mensais, sendo que a taxa de esforço à data da apresentação da candidatura deve ser superior a 50 por cento do total do rendimento mensal disponível do agregado familiar.

O rendimento anual bruto do agregado familiar não pode ser superior a 27.310,50 euros.

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