De acordo com o mesmo documento, os estabelecimentos que cumpram a condição anterior devem ainda «afixar a exigência de consumo ou despesa mínima, junto à entrada do estabelecimento, em local destacado e por forma bem visível, de modo a permitir a sua fácil leitura do exterior do estabelecimento, mesmo durante o período de funcionamento nocturno».
A Portaria 262/2000, que determina as condições de afixação de preços em estabelecimentos de Restauração e de Bebidas, adianta ainda que no momento de prestação de serviços de cafetaria «é obrigatória a entrega ao consumidor (mesmo que este não tenha solicitado) de um documento comprovativo da despesa efectuada, com a descriminação dos serviços prestados».
PUB
PUB