Os bancos, sociedades financeiras e outros prestadores de serviços de pagamento vão começar a reportar ao Fisco anualmente, até julho, informações sobre pagamentos a trabalhadores independentes (mais conhecidos como recibos verdes) com cartões virtuais, cartões dual ou mistos e pré-pagos.
Esta obrigação já existia desde 2012, quando foi criado o Modelo 40, mas apenas quanto ao valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito. Agora, com a portaria publicada, alarga-se o universo de entidades abrangidas por aquela obrigação acessória.
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A nova declaração Modelo 40, designada, Valor dos Fluxos de Pagamento, inclui:
E isto independentemente do dispositivo utilizado para a realização da operação (por exemplo TPA, ATM — caixas automáticas, portais bancários ou aplicações móveis).
O Ministério das Finanças, na portaria, diz ainda que as entidades que prestem serviços de pagamento, como os fornecedores de referências Multibanco, que atuem como entidades agregadoras de cobranças de pagamentos destinados a terceiros, devem também reportar, através da declaração Modelo 40, “o desdobramento dos montantes recebidos por conta dos seus clientes, com a identificação dos valores e respetivos beneficiários”.
Mas o diploma esclarece que o Fisco tem apenas conhecimento dos pagamentos feitos aos trabalhadores independentes com rendimentos empresariais e profissionais, sujeitos passivos com rendimentos da categoria B de IRS e de IRC, mas “sem por qualquer forma identificar os mandantes” das ordens de pagamento.
O novo modelo 40, enviado ao Fisco por transmissão eletrónica de dados, vai comunicar os fluxos de pagamento efetuados a partir de 1 de janeiro de 2017 e nos anos seguintes.
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