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Adicional ao IMI rende ao Estado menos de metade do previsto

De recordar que os contribuintes casados têm até 15 de fevereiro para identificarem os imóveis que possuem em comum com o seu cônjuge, para poderem escapar ao pagamento deste imposto

O adicional ao IMI acabou por render menos de metade do esperado para os cofres do Estado.

O Governo esperava arrecadar cerca de 130 milhões com este imposto sobre imóveis com valor patrimonial tributário superior a 600 mil euros. Porém, O Estado só encaixou 50 milhões.

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São apenas cerca de 62 mil os contribuintes chamados a pagar o novo imposto, menos de um terço do universo inicial.

Esta situação, explica o Jornal de Notícias, está relacionada com correções nas matrizes e da co-propriedade de imóveis, que podem dar direito a isenções.

Os contribuintes casados têm até 15 de fevereiro, a próxima quinta-feira, para identificarem os imóveis que possuem em comum com o seu cônjuge. 

Em 2017, muitos contribuintes casados ficaram indignados por receber uma notificação para pagar AIMI de que não estavam à espera.  Isso aconteceu precisamente porque as matrizes dos imóveis estavam desatualizadas ou porque o casal não apresentou uma declaração conjunta para efeitos de AIMI.

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No primeiro caso, é preciso ter em conta que, quando alguém se casa com comunhão de bens, a matriz não atualiza automaticamente. É preciso associar o nome de contribuinte do outro cônjuge à matriz predial.

No segundo caso, de notar que os casais que não queiram ter tributação conjunta no IRS, podem na mesma optar por uma declaração conjunta para efeitos de AIMI. O prazo de entrega da dita declaração é de 1 de abril a 31 de maio, mas antes disso têm, então, de identificar os imóveis em comum no prazo já está a contar, até 15 de fevereiro.

No ano passado, por causa dos problemas que surgiram já depois das notificações para pagamento do AIMI serem enviadas, o Fisco deu a possibilidade aos contribuintes de poderem reclamar e beneficiarem de isenção de tributação até 1,2 milhões de euros. 

O adicional ao IMI é um imposto que tem de ser pago em setembro, sendo o valor calculado com base no Valor Patrimonial Tributário apurado em janeiro.

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