Os portugueses que não vivam na habitação própria no prazo de seis meses a contar da data de compra perdem isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), de acordo com a proposta de lei do Orçamento de Estado para o próximo ano.
Ou seja, os contribuintes deixam de beneficiar de isenção e de redução das taxas «quando os imóveis não forem afectos à habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da data de aquisição» ou quando «aos bens for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício, no prazo de seis anos» após a compra, salvo no caso de venda.
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Mais: são isentas de IMT as compras de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano que tenha como fim apenas a habitação própria e permanente e cujo montante que serviria de base à liquidação não supere a fasquia dos 92.407 euros.
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