Lojas com história; comércio tradicional; estabelecimentos de interesse histórico e ou cultural local; entidades de interesses histórico e ou cultural local. Serão estas as entidades que, desde que tenham mais de 25 anos e sejam admitidas pelas autarquias, serão abrangidas pelo novo regime de reconhecimento e proteção no arrendamento e na realização de obras que está a ser preparado pelo Parlamento. Entre outras coisas, prevê-se um período transitório de dez anos para os arrendamentos antigos cujas rendas sejam atualizadas e mais cinco anos durante os quais as rendas só poderão subir com a inflação. O diploma, agora apresentado pelo PS e a que o Negócios teve acesso, substitui o projeto de lei entrado em março de 2016 e que previa já uma proteção nas rendas para as chamadas lojas históricas, apoiada pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda, que também apresentaram projetos no mesmo sentido. Além dos critérios para a classificação dos estabelecimentos, o regime dá poderes às Câmaras para serem elas a reconhecer os estabelecimentos que devem ficar ao abrigo da proteção e, querendo, "densificarem" os requisitos gerais. Os municípios terão, assim uma palavra de peso. Deverão fazer o levantamento dos estabelecimentos abrangidos, aprovar regulamentos municipais que os reconheçam e levar a matéria em conta nos seus instrumentos de gestão territorial.
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