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CTT obrigados a devolver corte de salários

Correios recorrem ao Tribunal Constitucional para anular devolução de cortes salariais

[Notícia actualizada às 11h45 com posição oficial dos CTT]

Os CTT vão ser obrigados a devolver aos trabalhadores o corte de salários que efectuaram logo no arranque do ano passado. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Trabalho de Lisboa.

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A posição deste tribunal decorre do processo judicial instaurado pelo Sindicato Democrático dos Trabalhadores das Comunicações e dos Média contra a administração dos Correios. O sindicato não aceita que estes cortes e o congelamento das carreiras façam parte das medidas inscritas no Orçamento de Estado, como defende a administração dos CTT.

Para além de terem de devolver o dinheiro que retiraram à remuneração dos funcionários, os Correios terão de pagar «juros de mora legais, vencidos e vincendos, até integral pagamento», incluindo «as partes pecuniárias dos subsídios de refeição, trabalho suplementar, trabalho nocturno e abono de ajudas de custo e transporte que reduziu e futuras que venha a reduzir», lê-se na decisão do tribunal, que vem citada na edição desta terça-feira do jornal «i».

Os juízes deram ainda razão ao sindicato em relação ao congelamento da progressão das carreiras, obrigando os CTT «a fazer a evolução profissional dos trabalhadores ao seu serviço, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, caso tal evolução/progressão seja negada/restringida com fundamento na LOE [Lei do Orçamento do Estado] para 2011».

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Decisão abre um precedente

A administração da empresa já adiantou que vai recorrer da decisão para o Tribunal Constitucional.

«Confirmo que a administração dos CTT vai recorrer para o Tribunal Constitucional (TC) desta decisão», indicou fonte oficial dos CTT, citada pela Lusa. A mesma fonte declinou elaborar sobre os argumentos que a administração da empresa sustentará no recurso para a mais alta instância jurídica.

Na prática, enquanto o recurso é analisado, os cortes salariais manter-se-ão.

Certo é que a decisão do Tribunal do Trabalho de Lisboa abre um precedente para que outros trabalhadores de outras empresas públicas contestem os cortes salariais que lhes foram aplicados.

A 23 de setembro do ano passado, o TC considerou que as normas da Lei do Orçamento do Estado de 2011 que reduziram as remunerações pagas por verbas públicas e os subsídios de fixação e de compensação auferidos pelos magistrados não violavam a Constituição.

«Tendo o legislador democraticamente legitimado considerado indispensáveis essas reduções, dentro da conjuntura excepcional em que se vive, o TC entendeu que o sacrifício adicional exigido aos servidores públicos não era arbitrário» referiu, na altura, o tribunal num comunicado.

O corte médio de 5% no sector empresarial do Estado e na função pública foi decidido pelo Governo socialista de José Sócrates e inscrito como uma medida excepcional no Orçamento do Estado para 2011. Cortes que se mantêm no Orçamento do Estado para este ano.

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