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Lisboa: câmara que restringir horários em toda a cidade

Autarquia quer harmonizar as regras a partir de 2015. Confira aqui as restrições que a câmara se prepara para impôr

O vereador da Higiene Urbana da Câmara de Lisboa, Duarte Cordeiro, disse esta terça-feira que o município pretende alargar, no próximo ano, a restrição de horários prevista para os bairros históricos a outras zonas da cidade, para «harmonizar» estas regras.

«A Câmara optou por criar zonas [como o Cais Sodré, Bica e Santos] com restrição de horários e com regras próprias. Muito provavelmente temos de pensar, no próximo ano, em começar a alterar o regulamento de horários (…) no sentido de harmonizar a cidade inteira à luz destas regras», afirmou o autarca, numa alusão ao despacho da Câmara de Lisboa para aplicar aos estabelecimentos destas zonas, cuja consulta pública termina na quarta-feira. Segundo Duarte Cordeiro, «é fundamental não estarmos constantemente com focos que se vão dispersando de um local para outro».

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O despacho veio responder a algumas das exigências dos moradores daquelas zonas, no que toca aos horários dos estabelecimentos noturnos e ao consumo e venda de bebidas alcoólicas na via pública. De acordo com Duarte Cordeiro, o despacho «poderá ter ligeiras modificações», na sequência das propostas feitas pelos moradores e comerciantes já ouvidos, mas será publicado «no final deste ano ou no primeiro dia do próximo ano».

Com este regulamento, a autarquia pretende que cafés, cervejarias, restaurantes, snack-bares, self-services e lojas de conveniência possam funcionar entre as 07:00 e as 02:00, durante todos os dias da semana. Atualmente, podem abrir às 06:00.

Excetuam-se, a esta restrição, os casos «que não correspondam a estabelecimentos de restauração e/ou [de venda de] bebidas devidamente legalizados», cujo horário máximo de funcionamento será entre as 08:00 e as 22:00 todos os dias, indica o despacho.

No que toca aos bares, clubes e pubs, o horário máximo de funcionamento é das 12:00 às 03:00, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado. Entre domingo e quinta-feira, a hora de encerramento é encurtada para as 02:00. No caso de estabelecimentos com um espaço de dança legalizado, o horário máximo de funcionamento é entre as 12:00 e as 04:00.

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Atualmente, os bares podem estar abertos até às 04:00, todos os dias.

A estes espaços, com exceção dos que não funcionam como restaurantes e dos que não estão legalizados para vender bebidas, apenas será «permitido proceder à venda de bebidas para consumo no exterior do estabelecimento até à 01:00, todos os dias da semana».

Se, mediante ações de fiscalização, se verificar que esta norma não é cumprida, o estabelecimento poderá ser penalizado com um menor horário de funcionamento temporário, sendo obrigado a fechar às 23:00. Já as discotecas, que têm permissão para estar abertas até às 05:00 e 06:00, não vão ser abrangidas pelas restrições horárias, disse Duarte Cordeiro em outubro.

De acordo com o autarca, nos encontros já realizados, os moradores comprometeram-se a «ter uma atitude ativa», criando, por exemplo, equipas de voluntários para ajudar na fiscalização.

Do lado dos bares, «espera-se uma atitude preventiva no contacto com os seus clientes», assinalou.

 

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