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BdP alerta para esquemas de pirâmide financeira

Banco de Portugal refere que este tipo de esquemas é ilegal, sendo que apenas as instituições financeiras estão autorizadas a exercer esta atividade

O Banco de Portugal lançou esta sexta-feira um alerta sobre potenciais esquemas de pirâmide financeira, no qual é prometido um investimento baixo com elevado retorno a curto prazo. Em comunicado, a entidade supervisora do sistema financeiros refere que têm chegado ao seu conhecimento «diversas situações enquadráveis nos denominados esquemas de pirâmide financeira, nas quais é prometido ao potencial participante um investimento baixo com elevado retorno, a curto prazo, muitas vezes associado a uma alegada atividade comercial relacionada com produtos/serviços de diversa natureza (aparelhos tecnológicos, apostas, publicidade, metais preciosos, selos, etc.) e a comissões pelo recrutamento de novos membros». O Banco de Portugal refere que este tipo de esquemas é ilegal, sendo que apenas as instituições financeiras estão autorizadas a exercer esta atividade. «Este tipo de atividade comporta um segmento de natureza financeira, configurando a atividade de receção de depósitos ou de outros fundos reembolsáveis», prevista no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, observa o supervisor, acrescentando que esta atividade «está reservada às entidades habilitadas a exercê-la» e que a lista das instituições autorizadas pode ser consultada na página do Banco de Portugal na Internet. Para o regulador, tais esquemas funcionam segundo uma lógica de pirâmide, em que os rendimentos auferidos pelos participantes mais antigos derivam exclusiva ou maioritariamente dos capitais entregues pelos novos membros e não da eventual receita gerada com as atividades comerciais publicitadas. O Banco de Portugal esclarece que estes esquemas «servem, em regra, apenas o propósito de conferir uma aparência legal ao sistema». Contudo, uma vez que a sustentabilidade de tais esquemas só é assegurada quando a entrada de novos membros for superior ao número de participantes dentro da pirâmide, «o seu colapso é inevitável logo que esta condição se deixe de verificar, em prejuízo dos participantes, que perdem o investimento realizado», acrescenta. O comunicado adianta que o exercício não autorizado da atividade de receção de depósitos ou de outros fundos reembolsáveis «faz incorrer os seus autores em responsabilidade criminal e contraordenacional».

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