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EMEF e CP Carga: compradores não podem vender empresas durante três anos

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Anúncio feito pelo secretário de Estado dos Transportes, Sérgio Monteiro

Os cadernos de encargos dos processos de privatização da EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário e da CP Carga, aprovados esta quinta-feira no Conselho de Ministros, impedem a venda ou mudança da localização das empresas durante três anos, anunciou o secretário de Estado dos Transportes.

Segundo Sérgio Monteiro, além do “compromisso de manter a sede e localização” das empresas da CP por um período mínimo de três anos, os compradores da EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário e da CP Carga terão também de respeitar um “período de indisponibilidade” das ações da empresa pelo mesmo prazo, estando a venda em períodos posteriores “sujeita a aprovação do Estado”.

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Os trabalhadores da empresa poderão também adquirir, em condições preferenciais, até 5% do capital de cada uma das empresas.

A Operação Pública de Venda (OPV) de até 5% do capital será posterior à alienação e “em momento a fixar por decisão própria do Conselho de Ministros”, segundo o secretário de Estado dos Transportes.

As ações só podem ser adquiridas por trabalhadores com vínculo às empresas há mais de três anos e não poderão ser vendidas por um período de 90 dias.

Sérgio Monteiro apresentou ainda os critérios de seleção das propostas dos candidatos à privatização da EMEF e da CP Carga e que são “praticamente comuns”, entre os quais “a qualidade e credibilidade do projeto estratégico”, com vista ao reforço da competitividade e eficiência, o valor a pagar e a promoção da sua internacionalização, “com vista à penetração noutros mercados à escala global”.

Questionado sobre se existe um valor base para a privatização, Sério Monteiro adiantou que o Governo se guia pelo “valor das avaliações independentes que são disponibilizadas por entidades contratadas para o efeito”.

Os processos de privatização da CP Carga e da EMEF foram aprovados em Conselho de Ministros a 26 de março.

A possibilidade de alienação de até 100% das duas empresas está prevista nos diplomas. 

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