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Arrendamento: nova lei está desajustada da realidade

Presidente da Confederação Portuguesa da Construção considera que a nova proposta de lei tem de ser corrigida

O presidente da Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI), Reis Campos, afirmou esta quinta-feira à Lusa que a nova lei do arrendamento tem de ser corrigida, não estando ajustada à realidade.

De acordo com o dirigente da confederação, a lei tinha dois objectivos principais: por um lado, a criação de um mercado de arrendamento efectivo e, por outro, a aposta na reabilitação urbana, algo sem o qual «o país fica sem esperança para o próximo ano a nível de investimento».

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Para Reis Campos, a proposta de lei aprovada hoje em Conselho de Ministros faz uma abordagem «tímida» à questão da criação de uma taxa liberatória sobre os rendimentos prediais de 21,5 por cento, adiando para o futuro a decisão sobre este tema, o que «não é suficiente», podendo o Governo arriscar perder «uma grande oportunidade para dinamizar a reabilitação».

«Esta lei precisa de ser melhorada, precisa de estar de acordo com a realidade do mercado, precisa de estar ajustada ao mercado neste momento e a uma situação de grande dificuldade de financiamento por parte da banca», declarou o também presidente da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas.

Ainda assim, Reis Campos esclareceu estar de acordo com os objetivos, «mas depois a prática da lei, o compromisso que a lei tem não é consonante» com esses mesmo princípios estabelecidos.

Caso os objectivos previstos pela lei não sejam atingidos, o presidente da CPCI alerta que a lei pode limitar-se apenas «a dar resposta ao calendário da troika», sendo uma das medidas previstas e acordadas no memorando de entendimento assinado entre o Governo e o Banco Central Europeu, a Comissão Europeia e o Fundo Monetário Internacional.

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Segundo o comunicado do Conselho de Ministros há «três grandes linhas de intervenção» na nova lei do arrendamento: dar «maior liberdade às partes, promover o aparecimento de contratos de duração variada», um reforço do mecanismo de resolução do contrato caso haja incumprimento e a «agilização do procedimento de denúncia do contrato de arrendamento celebrado por duração indeterminada».

O despejo dos inquilinos por incumprimento do pagamento vai passar a acontecer ao final de três meses, depois de uma notificação do senhorio, prevê a revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, hoje aprovada.

Por seu lado, as novas regras do arrendamento definem que a atualização das rendas antigas partirá de uma proposta do senhorio, à qual se pode seguir uma contraproposta do inquilino.

A média destes valores servirá de base para o valor da nova renda e de uma indemnização a pagar (quando não a actualização não é aceite), refere a proposta de lei aprovada hoje em Conselho de Ministros.

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