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«Lay-off»: Governo quer maior exigência, comércio é contra

Governo quer alargar os requisitos necessários para a suspensão dos contratos de trabalho. Comércio discorda

O Governo quer alargar os requisitos necessários para feitos de redução temporária dos períodos normais de trabalho e suspensão dos contratos de trabalho. Já a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) é contra.

Em comunicado divulgado esta quinta-feira às redacções, a CCP entende que «a legislação actual aplica já critérios estritos de recurso ao designado «layoff» - ligados a necessidade de viabilização da empresa e à salvaguarda dos postos de trabalho - não se justificando adicionar qualquer tipo de condicionamento administrativo prévio à sua adopção».

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A simplificação do processo de comunicações, informações e negociações (artigos 299º e 300º Código do Trabalho), no caso da redução e suspensão temporárias do contrato de trabalho por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afectado gravemente a actividade normal da empresa, é igualmente uma medida defendida pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal.

A CCP propõe, ainda, alterações ao regime previsto no artigo 309 do Código do Trabalho, no que se refere à redução ou suspensão dos contratos devidos a caso fortuito ou de força maior no sentido em que, «também nos casos de redução ou suspensão dos contratos devidos a caso fortuito ou de força maior (art. 309º/ 1 ¿ a), designadamente catástrofes, epidemias, incêndios, a retribuição, seja substituída por compensação retributiva, paga de acordo com os critérios fixados no art. 344º/1 CT 2003 (ainda hoje em vigor)».

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