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Banif: Açoreana arrisca perder 40 milhões que tinha em ações do banco

Ainda é cedo para saber qual será a perda efetiva imputável à Açoreana, até porque a lei que rege os bancos em Portugal prevê várias fases até chegar a um ‘veredito'

A seguradora Açoreana arrisca perder 40 milhões de euros que tinha investido em ações do Banif no âmbito da medida de resolução aplicada ao banco e que afetou os acionistas da instituição.

Segundo o relatório de contas de 2014 da seguradora, a 31 de dezembro do ano passado a Açoreana tinha 7.173.244.609 ações (mais de 7 mil milhões de títulos) do Banif, ao preço médio de aquisição de 0,01 euros (um cêntimo), pelo que o valor total ascendia a 71,7 milhões de euros. Esta participação no capital do banco estava, contudo, registada no balanço por um valor inferior ao da aquisição, de 40,887 milhões de euros.

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Já na última comunicação à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) relativa à transação de ações do Banif, de 19 de maio, a Açoreana informava que tinha então 6.954.651.167 títulos, o equivalente a 6,014% do capital social, participação que se mantinha intacta no final do primeiro semestre.

Não há dados públicos sobre o valor a que esta carteira de ações estava registada no balanço da seguradora a 30 de junho, mas assumindo que o valor unitário das ações era igualmente de um cêntimo, o valor de aquisição cifrava-se em 69,6 milhões de euros.

No entanto, tal como a 31 de dezembro de 2014, o valor total de aquisição das ações do Banif e o valor de balanço não coincidiam, até porque as ações do banco vinham a cair em bolsa, aplicando a mesma ‘desvalorização', de cerca de 40%, no final de junho as ações do Banif estariam registadas no balanço da seguradora por 39,7 milhões de euros.

Ou seja, com a medida de resolução aplicada ao Banif no domingo 20 de dezembro, a Açoreana arriscará perder cerca de 40 milhões de euros que tinha investido em ações.

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O valor das perdas que a Açoreana terá de suportar pelo regaste ao Banif pode ser ainda mais alto, uma vez que estas contas não incluem outros investimentos da seguradora no Banif e mesmo as aplicações em títulos de dívida, que também foram afetados com o resgate ao banco.

Assim, ainda é cedo para saber qual será a perda efetiva imputável à Açoreana, até porque a lei que rege os bancos em Portugal prevê várias fases até chegar a um ‘veredito'.

Nas perguntas e respostas divulgadas pelo Banco de Portugal, é referido que a medida de resolução do Banif se regeu "pelo princípio orientador segundo o qual os acionistas assumem prioritariamente os prejuízos resultantes do seu desequilíbrio financeiro" e que o facto de ter sido vendido ou transferido um conjunto de ativos do banco "não confere (…) o direito a qualquer indemnização".

O supervisor e regulador bancário rejeita assim que haja "uma expropriação", uma vez que quando estão em causa "situações suscetíveis de ameaçar a estabilidade financeira" o Banco de Portugal pode, pela lei, "afetar o património de um banco".

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Já de acordo com o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a aplicação de uma medida de resolução a um banco implica a realização de uma avaliação aos "ativos, passivos e elementos extrapatrimoniais".

Assim, depois de o Banco de Portugal ter feito uma avaliação provisória urgente para poder avançar com a resolução, terá de haver uma avaliação por uma entidade independente que servirá para conhecer os prejuízos que acionistas e credores tiveram de suportar por causa da resolução e aqueles que teriam de suportar se, no mesmo momento, o banco tivesse entrado em liquidação.

Caso seja concluído que devido à resolução os acionistas suportaram um prejuízo superior ao de uma eventual liquidação, diz a lei que esses têm "direito a receber essa diferença do Fundo de Resolução".

Ainda numa liquidação judicial do Banif, a Açoreana deverá ser um dos credores da massa falida, reduzindo de algum modo as perdas. Habitualmente, estes processos arrastam-se durante anos.

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Quando foi aplicada a medida de resolução ao Banif, a maioria de capital do banco estava nas mãos do Estado, 60,53%, seguido da herança indivisa do fundador Horácio Roque, cujos últimos dados apontavam para uma participação de mais de 6%, em que se inclui as ações detidas pela Açoreana. O terceiro acionista principal era o grupo Auto-Industrial, com menos de 2%.

Além de a medida de resolução ter afetado os grandes acionistas, caso dos três referidos acima, implicou ainda custos para os mais de 40 mil pequenos acionistas, Segundo o Diário Económico.

A 20 de dezembro, um domingo ao final da noite, o Governo e o Banco de Portugal anunciaram a resolução do Banif, com a venda de parte da atividade bancária ao Santander Totta, por 150 milhões de euros, e a transferência de outros ativos - incluindo ‘tóxicos' - para a nova sociedade veículo Naviget. É nesta nova empresa que fica a Açoreana.

O Diário Económico noticiou na segunda-feira que o veículo público, gerido pelo Fundo de Resolução bancário, quer vender logo que possível os 48% que o Banif tinha na seguradora, cuja participação valerá entre 30 e 60 milhões de euros. Os restantes 52% da Açoreana pertencem à Rentipar, a ‘holding' dos herdeiros de Horácio Roque.

A Açoreana teve no primeiro semestre prejuízos de 1,5 milhões de euros (melhor do que os 3,7 milhões de prejuízo de período homólogo de 2014) e era considerada pelo Banif uma "unidade operacional descontinuada", estando para venda.

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